DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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86 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1270255. Referência: Auto de infração 2026-AUT015468.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032220031-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Lu Distribuidora E Mercearia Ltda, CNPJ 33.088.166/0001-60 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS021503 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1270255. Referência: Auto de infração 2026-AUT015469.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032626090-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Lcg Alimentos Ltda, CNPJ 45.055.214/0001-01 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS009622 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1023027. Referência: Auto de infração 2026-AUT015485.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032532702-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Supermercado Canaa Tijuco Ltda ., CNPJ 35.248.760/0001-05 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022603 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo
br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1482363. Referência: Auto de infração 2026-AUT015491.
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1321397. Referência: Auto de infração 2026-AUT015625.
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032739330-001, DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033478483-001, previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas pessoa jurídica Arquidiocese De Pouso Alegre, CNPJ 17 .930 .934/0001previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, 25 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao a pessoa jurídica 33 .967 .358 Higor De Moura Carvalho, CNPJ processo administrativo 2026-FIS022752 instaurado em seu desfavor, 33.967.358/0001-47 fica notificada da faculdade de apresentar defesa pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto referente ao processo administrativo 2026-FIS022991 instaurado em 47 .998/2020: seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 14 do Decreto 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1159615. Agente responsável pela notificação: BM1265180. Referência: Auto de infração 2026-AUT015546. Referência: Auto de infração 2026-AUT015692.
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1265180. Referência: Auto de infração 2026-AUT015692.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032726303-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa física Jacinto José Coelho, CPF *.007.598- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022718 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1317072. Referência: Auto de infração 2026-AUT015549.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033478483-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa física Cynthia Santana Corrêa Retóri Guimarães, CPF *.901.246- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023006 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1265180. Referência: Auto de infração 2026-AUT015693.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-030278673-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Associacao Comunitaria Educacional De Caete - Acec, CNPJ 06.330.538/0001-40 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS021658 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033483696-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Agencia Nacional De Transportes Terrestres - Antt, CNPJ 04.898.488/0001-77 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023085 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art .
30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1528694. Referência: Auto de infração 2026-AUT015743.
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033754875-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Audrey Alessander Da Costa Ltda, CNPJ 22.454.175/0001-01 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023207 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1553346. Referência: Auto de infração 2026-AUT015824.
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033766750-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica 62 .987 .745 Paula Nudia Rodrigues Dos Santos, CNPJ 62.987.745/0001-43 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023226 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1319300. Referência: Auto de infração 2026-AUT015829.
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033860775-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Municipio De Pocos De Caldas, CNPJ 18.629.840/0001-83 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023249 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596786.