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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 87

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 87

Diário Do executivo

MiNas gerais

meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT015867.

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . técnica regulamentar . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como regulamentares . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por permaneça . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo permaneça . ou interdição . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ou interdição . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Agente responsável pela notificação: BM1529064.Referência: Auto de infração 2026-AUT016020. via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-034835829-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. pessoa jurídica Instituto De Saude Hsvp, CNPJ 22 .488 .241/0002-45 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo Agente responsável pela notificação: BM.Referência: Auto de infração 2026-AUT016120. administrativo 2026-FIS023635 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-034634195-001, do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro a pessoa física Ademar Flausino Da Silva, CPF *.521.346- fica de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a administrativo 2026-FIS023502 instaurado em seu desfavor, pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47 .998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo regulamentares . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo ou interdição . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões),

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1264985. Referência: Auto de infração 2026-AUT016062.

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1528694. Referência: Auto de infração 2026-AUT016122.

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1635275. Referência: Auto de infração 2026-AUT016127.

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1479831. Referência: Auto de infração 2026-AUT016136.

1050 cm -27 2252424 - 1

2º COB - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DOAÇÃO – 5º BBM . Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG . Donatária: CBMMG . Espécie: Doação . Objeto 01 (um) Videowall Barco OV-D2 Series, com 02 telas de 80” cada. Valor total: 1.900,00. Uberlândia/MG, 24/08/2026. Signatários: Ana Paula Borges, Ten-Cel BM, Cmt 5º BBM, Marise Grinstein e Ronalde X . Moreira Junior, representantes da GASMIG .

2 cm -27 2252690 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596787.