Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 88

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016184.

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1023027. Referência: Auto de infração 2026-AUT016341.

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1265180. Referência: Auto de infração 2026-AUT016483.

cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035925385-001, especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e a pessoa jurídica P Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ regulamentares . 65.130.700/0001-46 fica notificada da faculdade de apresentar defesa Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro referente ao processo administrativo 2026-FIS024260 instaurado em de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a 14 do Decreto 47 .998/2020: contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. as normas técnicas regulamentares . br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. permaneça . br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de permaneça . 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de ou interdição . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1317023. Referência: Auto de infração 2026-AUT016387.

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016490.

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1548858. Referência: Auto de infração 2026-AUT016427.

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016533.

essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1525369. Referência: Auto de infração 2026-AUT016546.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596788.