DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 89
MiNas gerais
Diário Do executivo30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016601.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035921816-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Cake Flower Ltda, CNPJ 32.282.344/0004-70 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024240 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1529064. Referência: Auto de infração 2026-AUT016613.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036052124-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica V&j Restaurante Ltda, CNPJ 53.764.190/0001-80 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023617 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550441. Referência: Auto de infração 2026-AUT016636.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035766062-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Claudio Geovane Vaz De Oliveira, CNPJ 20.191.448/0001-47 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024772 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035841080-001, Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas regulamentares . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro pessoa jurídica Amanda Beatriz Ribeiro Dutra, CNPJ 29 .216 .994/0001de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . 60 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a processo administrativo 2026-FIS024826 instaurado em seu desfavor, contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47 .998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como técnica regulamentar . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por permaneça . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1528694. Referência: Auto de infração 2026-AUT016642.
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Agente responsável pela notificação: BM1528694. Agente responsável pela notificação: BM1528694. Referência: Auto de infração 2026-AUT016669.
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035933102-001, prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Agente responsável pela notificação: BM1528694. pessoa jurídica Franco Fernandes Barbosa, CNPJ 16 .982 .791/0001-32 Referência: Auto de infração 2026-AUT016669. fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL administrativo 2026-FIS024757 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 47 .998/2020: Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035663021-001, - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas técnica regulamentar . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro a pessoa jurídica Arena Safari Ltda, CNPJ 62.450.780/0001-29 fica de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023591 instaurado em seu desfavor, pelo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 47 .998/2020: 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente regulamentares . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . as normas técnicas regulamentares .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente ou interdição . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . permaneça .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1183110. Referência: Auto de infração 2026-AUT016653.
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1364710. Referência: Auto de infração 2026-AUT016691.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036051790-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Ze Da Pizza Ltda, CNPJ 45.942.239/0001-19 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023602 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033692711-001, Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas regulamentares . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro pessoa física Marcone Eutaquio Valadares, CPF *.945.276- fica de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a administrativo 2026-FIS023212 instaurado em seu desfavor, pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47 .998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como técnica regulamentar . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por permaneça . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo permaneça . ou interdição . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550441. Referência: Auto de infração 2026-AUT016668.
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve
ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1526789. Referência: Auto de infração 2026-AUT016693.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035960118-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa física Vandecir Pereira Duarte, CPF *.015.246- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024833 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016695.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035789013-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Delicious Burger Alimentos Ltda, CNPJ 32.502.659/0001-32 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024850 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1317577. Referência: Auto de infração 2026-AUT016710.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035941018-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa física Juliana Maldini Penna De M E Amaral, CPF *** .248 .466** fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024534 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596789.