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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 96

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MiNas gerais

96 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

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Diário Do executivo

adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007832

BOA - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO

CONTRATO Nº 9369104/2022 DE FORNECIMENTO Firmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do CBMMG e o fornecedor 99 .999 .990/0905-89 - FBR Aviation INC ., Processo de compra nº 1320139 000017/2022, Pregão eletrônico . Objeto: Helicóptero monoturbina fornecido nas configurações EMS e SAR. Prorrogação do prazo de entrega até 30/09/2026 . Valor total: R$ 40 .809 .100,00 . Dotação Orçamentária nº: 4291 .10 .302 .157 .4459 .0001 .4 49052 .01 .1 .10 .1 . Assinatura: 10/08/2026 . Signatários: pela contratada Guilherme Roberto da Cunha, pela contratante Fábio Alves Dias .

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Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007828

CLCB, embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Competente Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007828 administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009258, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo ainda persiste . administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS013140, constatou-se Dessa forma, A pessoa jurídica 42 .907 .457 Joao Pedro Baldez Caniato, irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei CNPJ 42.907.457/0001-24 fica notificada da aplicação da sanção de 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem ainda persiste . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Dessa forma, A pessoa jurídica 40 .528 .579 Saulo Amorim Estevao de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Da Silva, CNPJ 40.528.579/0001-84 fica notificada da aplicação da Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo termo de aplicação de sanção 2026-ADV004955 . 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da técnica regulamentar . Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005808 . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. técnica regulamentar . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste CLCB, embargo ou interdição . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Competente CLCB, embargo ou interdição . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007864 Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007829 NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Dessa forma, A pessoa física Evandro Fernando De Aguiar, CPF *.742.276- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005769 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:

ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007867

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596796.