DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 97
Diário Do executivo
MiNas gerais
adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007894
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS007235, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Nascimento & Rodrigues Comercio Alimenticios Ltda, CNPJ 15.638.816/0001-12 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006373 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007895
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS015944, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 59 .107 .210 Rita Aparecida De Sousa, CNPJ 59.107.210/0001-26 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006402 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007901
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS013588, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Do Residencial Topazio, CNPJ 04.875.497/0001-42 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006387 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de
tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008417
prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007915
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Competente NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008417 Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS003789, constatou-se - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002523, constatou-se ainda persiste . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Dessa forma, A pessoa jurídica Estrela Da Manha Brasil Confeccoes 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Ltda, CNPJ 50.647.615/0001-82 fica notificada da aplicação da sanção a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . ainda persiste . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, Dessa forma, A pessoa física Ramon Azevedo Recepute, CPF bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de .771.826-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei dobro, no valor de 1900 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, termo de aplicação de sanção 2025-ADV001455 . bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 14 .184/02 . técnica regulamentar . O recurso apresentado em nome da pessoa física Ramon Azevedo Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Recepute, CPF *** .771 .826-, visando impugnar o termo de aplicação de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de sanção 2026-PMU002634 foi indeferido, conforme fundamentação O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por abaixo:Após detida análise do Processo Administrativo de Fiscalização meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. nº 2025-FIS001523, foram verificadas as seguintes circunstâncias:Em br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O 28/10/2025, foi solicitada prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão para elaboração do PSCIP, sendo o pedido deferido automaticamente realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme pelo sistema . Posteriormente, em 19/01/2026, foi requerida nova orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que prorrogação de prazo, desta vez de 90 (noventa) dias, destinada à não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, a qual foi devidamente deferida pelo gestor competente .Em ambas as solicitações, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para o sistema de fiscalização estabeleceu como data final para regularização regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar o dia 26/04/2026, informação disponibilizada ao Responsável Técnico, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de a quem compete o acompanhamento e controle dos prazos processuais relacionados à regularização da edificação.Constata-se que a 1ª multa prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um foi aplicada em 04/05/2026, ou seja, após o decurso de 07 (sete) dias do tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve término do prazo concedido, período no qual seria plenamente possível ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de a formalização de novo pedido de prorrogação antes da aplicação da multa, inclusive utilizando as justificativas posteriormente apresentadas prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções na defesa administrativa .Ressalta-se que os fatos narrados, embora administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. demonstrem dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pela Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste empresa em decorrência das intensas chuvas ocorridas no município edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . de Juiz de Fora, não comprovam, de forma objetiva, impedimento 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ absoluto à continuidade do trâmite administrativo ou à formalização CLCB, embargo ou interdição . tempestiva de novo requerimento perante o CBMMG .Ademais, Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip conforme reconhecido na própria defesa, a decretação de estado de Competente calamidade pública no município não implicou suspensão dos prazos Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008042 administrativos no âmbito do SSCIP.Dessa forma, considerando o - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE transcurso do prazo regulamentar sem manifestação tempestiva do Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO interessado, bem como a permanência da irregularidade constatada, indefiro o pedido apresentado, mantendo-se integralmente a aplicação administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS015913, constatou-se da 1ª multa, nos termos da legislação vigente do SSCIP/CBMMG . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com ainda persiste . as normas técnicas regulamentares . Dessa forma, A pessoa jurídica Eder De Paula Lopes, CNPJ Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 37.919.432/0001-00 fica notificada da aplicação da sanção de multa, de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme termo de aplicação de sanção 2026-ADV006654 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regulamentares .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ O interessado também poderá adotar as ações necessárias para CLCB, embargo ou interdição . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000466 sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004658, constatou-se adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste ainda persiste . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Dessa forma, A pessoa jurídica Associacao De Catadores De Materiais Reciclaveis Em Geral De Cataguases, CNPJ 16.933.482/0001-72 fica 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de CLCB, embargo ou interdição . 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da Competente facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU008164 em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004658, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Associacao De Catadores De Materiais Reciclaveis Em Geral De Cataguases, CNPJ 16.933.482/0001-72 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003264 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000471
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS001264, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Nino Eugenio Gomes Da Silva, CPF
*.242.326- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 950 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001057 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS007337, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 62 .356 .178 Marcos Vinicios Ferreira Martins, CNPJ 62.356.178/0001-27 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003223 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000483
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011831, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Claudio Matos De Aguilar, CPF *.096.446- fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 1900 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU005801 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000505
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010688, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Osvaldo Dimas Marcon, CNPJ 01.637.204/0001-09 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003276 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000516
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596797.