DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 101
Diário Do executivo
MiNas gerais
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por CLCB, embargo ou interdição . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Competente protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000681 realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo O interessado também poderá adotar as ações necessárias para administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010069, constatou-se regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de ainda persiste . prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Dessa forma, A pessoa física Hermides Pinto, CPF *** .939 .966-** tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão 3200 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . termo de aplicação de sanção 2026-PMU003055 . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: CLCB, embargo ou interdição . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip técnica regulamentar . Competente Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000676 de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005125, constatou-se realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ainda persiste . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Dessa forma, A pessoa jurídica 58 .359 .624 Willer Cardoso Rodrigues regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Gomes, CNPJ 58.359.624/0001-80 fica notificada da aplicação da via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve art . 55 da Lei 14 .184/02 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de termo de aplicação de sanção 2026-PMU002536 . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e CLCB, embargo ou interdição . regulamentares . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Competente técnica regulamentar . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000683
meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000686
Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000669
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS003173, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Raimundo Dos Santos Neves, CPF *.782.606- fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002490 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000670
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS007642, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Alberto De Souza Henriques, CPF *.168.046- fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 1900 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003121 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000687
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e CLCB, embargo ou interdição . regulamentares . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Competente técnica regulamentar . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000683 Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009985, constatou-se protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ainda persiste .Dessa forma, A pessoa física Carlos Roberto Ferreira Dos Santos, CPF .203.436-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em O interessado também poderá adotar as ações necessárias para dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um termo de aplicação de sanção 2026-PMU002968 . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de técnica regulamentar . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O CLCB, embargo ou interdição . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000678 não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010876, constatou-se já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ainda persiste . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Dessa forma, A pessoa física Maria Do Carmo Da Costa, CPF prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções .434.376-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. dobro, no valor de 3200 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei CLCB, embargo ou interdição . 14 .184/02 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Competente termo de aplicação de sanção 2026-PMU003016 . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000684
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS006286, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Carlos Bauer Namem Lopes, CPF *.560.696- fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002458 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000672
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS007711, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 55 .162 .964 Laura Oliveira Barbosa, CNPJ 55.162.964/0001-28 fica notificada da aplicação da sanção de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU006150 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000766 Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000766 CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000766 Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000766
tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve .434.376-* fica notificada da aplicação da sanção de multa em administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão dobro, no valor de 3200 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . técnica regulamentar . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei CLCB, embargo ou interdição . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste 14 .184/02 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Competente meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ termo de aplicação de sanção 2026-PMU003016 . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000684 br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O CLCB, embargo ou interdição . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Competente técnica regulamentar . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000672 Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005912, constatou-se legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei O interessado também poderá adotar as ações necessárias para NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS000275, constatou-se protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão ainda persiste . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Dessa forma, A pessoa jurídica Cooperativa Agroindustrial De já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Varginha Ltda, CNPJ 25.863.341/0004-64 fica notificada da aplicação prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, da sanção de multa em dobro, no valor de 800 UFEMGs, com base no tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ainda persiste . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Dessa forma, A pessoa jurídica 58 .303 .138 Marcos Antonio Ferreira O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Reis, CNPJ 58.303.138/0001-40 fica notificada da aplicação da sanção regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções de multa em dobro, no valor de 300 UFEMGs, com base no parágrafo via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram art . 55 da Lei 14 .184/02 . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um termo de aplicação de sanção 2026-PMU002502 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Lei 14 .184/02 .Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU002397 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000766 técnica regulamentar . Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por 699 cm -27 2252426 - 1**
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento| O Secretário de Estado de Agricultur processos de regularização fundiária |
a, Pecuária e Abastec rural e comunica que |
imento, no uso de suas atribuições, em c ocorreram as medições dos terrenos dev |
EDITAL DE VISTA umprimento ao art. 29, § 2º, do Decreto 48.883/2024, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes olutos abaixo relacionados. Os confnantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município deMEDINA: |
|---|---|---|---|
| REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) CONFINANTES |
| JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS | *** 017 696-** | FAZENDA SÃO ROQUE | 13,7303 ESPÓLIO DE ELSON GOMES DA SILVA/FAZENDA BARRA DOS TRÊS IRMÃOS; RONIE SOUZA LOPES/FAZENDA BARRA DOS TRÊS IRMÃOS |
| O presente edital será afxado em loc Fundiários ou por meio de requerime se manifestarem a respeito |
ais públicos e os proc nto formal constante |
essos referenciados estarão disponíveis no formulário disponível no site da agri |
aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos cultura mg gov br (link http://www agricultura mg gov br/index php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 (quinze) DIAS, contados da disponibilização do processo, para Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura .mg .gov .br (link http://www .agricultura .mg .gov .br/index .php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 (quinze) DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 32026082838755967101.
12 cm -27 2252725 - 1