DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
| Total de faltas injustifcadas intercaladas em 2024 78 |
|---|
| Janeiro/202 5 31 01 |
| Fevereiro/2 025 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 20 |
| Março/2025 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31 23 |
| Abril/2025 01, 02, 03, 04, 05, 06, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 23 |
| Maio/202501, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 24 |
| Total de faltas injustifcadas intercaladas em 2025 91 |
| MAIS DE 15 (QUINZE) FALTAS CONSECUTIVAS A PARTIR DE 01/11/2021 |
| Para as faltas consecutivas a partir de 01/11/2021 o fundamento jurídico da instauração, em vista da regra tempus regit actum, é o artigo 256, caput, com as alterações legislativas trazidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021: Artigo 36 - Será aplicada a pena de dispensa por inassiduidade quando o servidor se ausentar do serviço, sem causa justifcável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano. (NR) - "Caput" com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021. |
| Período Quantidade |
| 10 de novembro a 12 de dezembro de 2025 33 |
| Total de faltas injustifcadas consecutivas 33 |
| Excedido o limite tolerado pela legislação em vigor com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, haja vista que as faltas se deram após o marco temporal, nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, por mais de 20 (vinte) dias intercalados e 15 (quinze) dias consecutivos, o que caracteriza, em tese, infração capitulada como Inassiduidade, o indiciado fca sujeito à pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 256, inciso V, da Lei nº 10.261/1968. As ausências injustifcadas ao serviço confguram infração ao artigo 241, inciso I, além de indicar que o acusado pode ter incorrido na proibição prevista pelo artigo 242, inciso IV, do mesmo diploma legal. Caso o indiciado peça exoneração até a data designada para o interrogatório ou por ocasião deste, o processo será extintoconforme disposto no artigo 310 da Lei nº 10.261/1968. São Paulo, 15 de junho de 2026. Rita de Cássia Gimenes Arcas. Procuradora do Estado. |
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado JOSÉ RENATO MOIZES, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 46.604.046-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, quadro efetivo, DI-1, SQC-II-QM da Secretaria de Educação, à época dos fatos classificado na EE Professor Doutor Giovanni Battista Raffo, em São Paulo, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Suzano, nascido 03/01/1990, filha de Fatima Rabelo Moizes e José Aparecido Moizés, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 17 de setembro de 2026, às 14:45 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 04/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 570/2026. A Procuradora do Estado subscritora, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 1ª Unidade, em cumprimento à determinação da Chefia de Gabinete da Secretaria de Educação (fls. 47), tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEDUC 015.00968894/2025-25, baixa a presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar por Inassiduidade em face de JOSÉ RENATO MOIZES, RG 46.604.046-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, quadro efetivo, DI-1, SQC-II-QM da Secretaria de Educação, à época dos fatos classificado na EE Professor Doutor Giovanni Battista Raffo, em São Paulo, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Suzano . De acordo com as fichas de frequência anexadas aos autos (fls. 10/21), relativas aos exercícios de 2022, 2024 e 2025, o acusado faltou ao serviço de forma injustificada, consecutiva e intercalada, em períodos que correspondem à infração disciplinar abaixo identificada, nos termos da legislação aplicável, a saber:
EDITAL Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00571585/2024-55 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.M.S.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 14h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência a advogada plantonista, Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP 298.788, bem como a indiciada I.M.S.F., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do presente termo à acusada; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Joao Monteiro de Castro, OAB/SP 109.678, email: [email protected] , telefone: (11) 98152-3264, para realizar a defesa da acusada, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
| MAIS DE 20 Para as falt da instaura inciso V, pa legislativas - Será aplic (NR) - incis 21/10/2021. sem causa j mais de 20 |
(VINTE) FALTAS INTERCALADAS INJUSTIFICADAS as intercaladas a partir de 01/11/2021 o fundame ção, em vista da regra tempus regit actum, é o a rágrafo 1º, da Lei Estadual nº 10.261/1968, com a trazidas pela Lei Complementar nª 1361/2021: A ada a pena de demissão nos casos de: V – inass o V com redação dada pela Lei Complementar n § 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ustifcável, por mais de 15 (quinze) dias consecu (vinte) dias intercalados, durante 1 (um) ano. |
nto jurídico rtigo 256, s alterações rtigo 256 iduidade. º 1.361, de ao serviço, tivos, ou por |
poveca a gavaço sua uaa aos auos, e coo o evo o presente termo à acusada; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Joao Monteiro de Castro, OAB/SP 109.678, email: [email protected] , telefone: (11) 98152-3264, para realizar a defesa da acusada, intimando-se da nomeação pela Imprensa Ofcial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado. DR. JOAO MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 109.678 PROCESSO SEDUC 015.00169723/2026-00 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.A.C.C. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ªUnidade, |
|---|---|---|---|
| Mês/ano | Dias | Quantida de |
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa |
| Fevereiro/2 022 |
24,25 | 02 | intimada do Termo a saber: Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis às 15h00, sob a Presidência da Procuradora do |
| Abril/2022 | 01, 07, 27, 28, 29 | 05 | Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de |
| Maio/2022 | 02, 03, 04, 05, 06, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 30 | 02 | interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da acusada não ter comparecido ao ato. Pela Presidência foi deliberado: 1 – |
| Junho/2022 | 01, 02, 06, 07, 08, 21, 24, 28, 29 | 09 | Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e não compareceu à audiência de interrogatório, decreto a sua revelia; 2- Neste |
| Julho/2022 | 05 26 | 02 | ato nomeio advogado credenciado para realizar a defesa da acusada, Dr. |
| , | Marcello Franceschelli, OAB/SP 190.050, email: |
||
| Agosto/202 2 |
15, 17, | 09 | [email protected] , telefone: (11) 98155-9292, |
| intimando-se pela Imprensa Ofcial da nomeação e para que apresente | |||
| Total de falt | as injustifcadas intercaladas em 2022 | 33 | defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos |
| Março/2024 | 08, 12 | 02 | praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado. |
| Maio/2024 | 14, 15, 16, 17, 24 | 05 | DR. MARCELLO FRANCESCHELLI - OAB/SP 190.050 PROCESSO SEDUC 015.00184460/2025-70 – PROCESSO DIGITAL |
| Junho/2024 | 29, 30 | 02 | INTERESSADO: A.A.S.C. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ªUnidade, |
| Julho/2024 | 01, 02, 03, 04, 05, 26 | 06 | da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do |
| Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa | |||
| Agosto/202 4 |
28 | 01 | intimada do despacho a saber: 1. Intime-se pela derradeira vez a defesa (Dr. André Luis Lopes Soares, OAB/SP 273.066) para que apresente |
| Setembro/2 024 |
24, 25, 26, 27, 30 | 05 | alegações fnais. 2. No silêncio, intime-se a acusada para que constitua novo defensor no prazo de 7 (sete) dias. 3. Publique-se. |
| Outubro/20 24 |
01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 |
23 | DR. ANDRÉ LUIS LOPES SOARES - OAB/SP 273.066 PROCESSO SEDUC 015.00244005/2026-11 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.J.M.O. |
| Novembro/ 2024 |
01, 04, 05, 06, 07,08, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30 |
20 | Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ªUnidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do |
| Dezembro Este do m htt |
01, 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 cumento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1 //dbr/tntiidd |
15 | Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Recebo a defesa prévia com documentos e |
também resposta da origem com os documentos médicos solicitados. Oficie-se ao DPME para vinda do prontuário médico e com o documento oficie-se ao IMESC para que seja designada data para perícia, com o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se.
DRA. TAÍS COUTINHO MODAELLI - OAB/SP 378.767 DRA. RUBENICE COUTINHO MONTANARO - OAB/SP 428.918 DRA. PRISCILA ELLEN RAMOS LENK - OAB/SP 549.009 PROCESSO SEDUC 015.00469856/2023-22 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: F.S.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data. 2. Recebo defesa prévia em favor da acusada, acolhendo a indicação de uma única testemunha. 3. Rejeito em reiteração o pleito para suspensão do processo, condicionado ao resultado da ação mencionada pela Defesa, correspondente a autos nº 1001630-98.2026.8.26.0637, que tramita junto a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã. 4. Se existe conexão do objeto da ação referida, de exibição de documentos, com o andamento do presente processo, há que se perquirir se houve pronunciamento do Poder Judiciário, favorável à autora, e se houve determinação judicial dessa suspensão. 5. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas à Defesa para fornecer cópia de eventual decisão proferida nos autos acima referidos, em sede de tutela de urgência. 6. Ademais, a suspensão do processo de forma condicionada se revela procrastinatório e foram já esboçados de forma suficiente os fundamentos para sua rejeição, desde o primeiro ingresso do patrono dos autos, noticiando essa ação. 7. Defiro, entretanto, subitens a e b do item 06 do petitório, determinando seja oficiado à Diretoria de Ensino a fornecer: a) cópia integral de eventual ata de reunião do Conselho de Escola em que os fatos tenham sido tratados; eventuais registros e protocolos lançados no sistema PLACON e b) no livro interno de ocorrências da unidade referentes ao período de agosto de 2023 a fevereiro de 2024, relacionados à aluna A. V. F. D, e à ora acusada. 8. Os demais argumentos da Defesa se confundem com o mérito e demandam análise conforme a regular instrução processual. 9. A Defesa postula prova documental, a saber "justificativa formal e circunstanciada para a ausência de comunicação ao Conselho Tutelar (art. 13,ECA), de registro de Boletim de Ocorrência, de encaminhamento a exame de corpo de delito e de prestação de assistência psicológica às alunas envolvidas (Lei Federal nº 13.935/2019), sob pena de tais omissões serem consideradas, para todos os efeitos, como indicativo objetivo de que a própria unidade escolar não atribuiu aos fatos, à época, a gravidade que ora se lhes pretende emprestar”. 10. Entendo que os pedidos de justificativas de alegada omissão por parte do corpo diretivo da unidade escolar no tratamento dos fatos, poderão ser formuladas diretamente aos próprios servidores responsáveis em audiência, de forma mais direta e consentânea com o exercício do contraditório. 11. Em prosseguimento, designo audiência de instrução através de videoconferência, para oitiva das testemunhas da Administração e da Defesa, para o dia 07 de outubro de 2026, às 14:00hs. 12. Deverá a Defesa fornecer previamente, com antecedência, o endereço eletrônico de sua testemunha, possibilitando sua participação na audiência virtual, através do encaminhamento de links. No silêncio da Defesa, será considerada preclusa a realização dessa prova. 13. Intimemse as testemunhas da Administração. 14. Publique-se. Cumpra-se.
DR. ALEX AP. RAMOS FERNANDEZ - OAB/SP 154.881
DR. ALEXANDRE ALVES DE SOUSA - OAB/SP 303.688 PROCESSO SEDUC 015.00370360/2024-83 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.R.D.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos nesta data a esta Presidência. 2. Designo audiência de interrogatório, a ser realizada por videoconferência, para o dia 01 de outubro de 2026, às 14:00hs. 3. Intimem-se pessoalmente os acusados e através de sua Defesa. 4. Não serão mais admitidas dificuldades técnicas para acesso ao ambiente virtual da audiência, devendo a Defesa fornecer meios técnicos de acesso, e ainda orientar os irrogados a previamente baixar a plataforma Microsoft Teams em seus computadores/notebooks e celulares, evitando os revezes reportados na audiência anterior. Para o caso de nova ausência, esta poderá enredar no decreto da revelia. 5. Acolho ainda pedido da Defesa para apresentação da documentação, concedendo prazo suplementar de 10 (dez) dias para integral cumprimento do avençado na audiência do dia 17 de junho do corrente, ao item 02 do Termo de deliberação. 6. Publiquese. Cumpra-se.
DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833 PROCESSO SEDUC 015.00577380/2024-83 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data. 2. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, objetivando a oitiva das testemunhas da Administração, a ser realizada por videoconferência, para o dia 18 de novembro de 2026, às 10:30hs. 3. Int5mem-se as testemunhas da Administração. 4. Cumpra-se. Publique-se. DR. ANDRE LUIS DE OLIVEIRA MATHEUS - OAB/SP 483.055 PROCESSO SEDUC 015.00371088/2025-30 – PROCESSO DIGITAL
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