DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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�. O servidor permanecerá recebendo a remuneração e vantagens do seu cargo de origem;
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�. O servidor afastado não fará jus a adicionais e/ou gratificações pertinentes a unidades escolares.
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�. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra;
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�. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso IV deste Edital, a Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação;
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�. O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.
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�. A inscrição no processo seletivo implica aceitação plena dos termos deste Edital;
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�. Casos omissos serão solucionados pela Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino;
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�. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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https://forms.gle/KuBGG3AJqNpc8Cth8
Éden Letícia Abes Moraes Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA SUPORTE PEDAGÓGICO – VAGA DE DIRETOR ESCOLAR NA EE BAIRRO DOS BARNABÉS RECANTO DAS ORQUÍDEASA Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapecerica da Serra, nos termos da Lei Complementar nª 1.374/2022, do Decreto nº 66.808/2022 e da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4, de 19/01/2024, torna público o resultado do Processo Seletivo para Suporte Pedagógico para vaga de Diretor Escolar na EE Bairro dos Barnabés Recanto das Orquídeas, em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital 05/2026, publicado em Diário Oficial de 27/07/2026 – Caderno Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE TABOÃO DA SERRA, DE 12 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
Dispõe sobre a designação da Equipe de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.
A COORDENADORA GERAL, DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 118, de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX e dá providências correlatas, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
compor a Equipe de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX, da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra:
Joelma Aparecida Alves da Silva, RG 32.XXX.529 - SEOM Roberto Tikami de Lima, RG 16.XXX.742-5 - SEAFIN Luiz Antonio Narciso, RG 53.XXX.688-X - SEINTEC João Carlos da Silva, RG 18.XXX.273-9 - ESE Daniela Soares, RG 28.XXX.236 - EEC
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CONTINGENTE FINAL DE INSCRIÇÕES NO BT AOE PARA ATUAÇÃO NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- RESULTADO DAS ANÁLISES RELATIVAS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PPI E PCD
Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC. A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, conforme disposto no EDITAL DE 10/04/2026, EDITAL 002/2026 – BANCO DE TALENTOS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO,APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, TORNA PÚBLICO o contingente final de inscrições no Banco de Talentos, bem como o resultado das análises relativas ao Sistema de Pontuação Diferenciada PPI e PCD, conforme constantes abaixo:
| DIRET ORIA DE OPÇÃO 1 |
DIRETO RIA DE OPÇÃO 2 |
DIRETO RIA DE OPÇÃO 3 |
PONT DIFERE NCIAD A PPI |
PONT DIFERENCI ADA DEFICIENCI A PCD |
DATA INSC RIÇÃ O |
NUM INSC RIÇÃ O |
NOME | RG |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ADAMA NTINA |
BAURU | ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 13/0 8/20 26 19:43 |
10871 69 |
TAINA MILENA DA SILVA DE SANTANA |
143 774 066 |
| ADAMA NTINA |
ANDRA DINA |
ARACA TUBA |
NÃO | NÃO | 19/0 8/20 26 15:09 |
1088 183 |
GABRIEL DA SILVA BONATO |
534 177 098 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 23/0 8/20 26 09:16 |
1088 713 |
PATRICIA APARECID A DA SILVA |
418 835 822 |
| ADAMA NTINA |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
PRESID ENTE PRUDE NTE |
NÃO | NÃO | 26/0 8/20 26 08:15 |
1089 237 |
GIVANILD O ANTUNES DE OLIVEIRA |
236 563 506 |
| ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
ADAMA NTINA |
NÃO | NÃO | 26/0 8/20 26 11:05 |
1089 278 |
ANA LARA RIBEIRO DA SILVA |
674 208 638 |
Não houve inscrição com opção.
Não houve inscrição com opção.
Desta forma, conforme EDITAL DE 10/04/2026, EDITAL 002/2026 – BANCO DE TALENTOS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, será admitido recurso exclusivamente quanto às análises referentes ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO VICE-DIRETOR ESCOLAR E.E. PROFª MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA – D. NENZINHA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Edital de classificação do processo seletivo para Vice- Diretor de Escola, de acordo como artigo 7º da Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022 e Lei Complementar Nº 1.396, de 22/12/2023. Altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº
444, de 27 de dezembro de 1985:
Ana Paula de Souza - RG: 33.014.312-8 Elisabete Aparecida de Paula - RG: 19.996.594-8 Marcos de Oliveira Alves – RG:45.560.914-7
Roberto Di Cápua - RG:19.730.992-6 Wilker de Souza Lopes - RG:46.379.254
1º Roberto Di Cápua - RG:19.730.992-6
2º Marcos de Oliveira Alves – RG:45.560.914-7
3º Ana Paula de Souza - RG: 33.014.312-8
Wilker de Souza Lopes - RG:46.379.254 (não comparecimento) Elisabete Aparecida de Paula - RG: 19.996.594-8 (entregue fora do prazo) Franca, 27 de agosto de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL Nº 13/2026O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE de Jundiaí, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola/Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
�. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para substituição na função de Diretor de Escola/Escolar, no âmbito da URE, cujo período compreende entre os dias 13/08/26 a 08/02/2027, licença maternidade e será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. 01 vaga para E.E. Ana Maria Pagiossi.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374
de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
- 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line de 28/08/26 até o dia 04/09/2026 disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/4vhdDFD87F (para quem atua como Diretor, Coordenador, CEC, PEC) ou https://forms.gle/xBKNXtQRAW9SjQeY6 (para que atua como professor e não possui e-mail @educacao.sp.gov.b), Sugestão: copie e cole o link no seu navegador. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 10/07/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
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