DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
EDITAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Retificando o Edital nº 005/2026, publicado em 27/08/2026
Onde se leu: " O Coordenador Geral - Dirigente da Unidade Regional – URE de Caieiras (...)"
Leia-se: " O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caieiras" Caieiras, 27 de agosto de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A E.E. JOSE MARCATO nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-062022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador
I – Da Vaga: Coordenador de Gestão Pedagógica: 01 vaga
- II – Do Recebimento de Propostas de Trabalho: Período: de 31/08/2026 a 03/09/2026
Local: EE PROFESSOR José Marcato situada à Rua Visconde de Itaboraí, 235, Centro Diadema, SP, na Secretaria da Escola. III - Dos Requisitos de habilitação para preenchimento da função: Artigo 7º - Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógico na UE:
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1-Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade,
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podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
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2- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério
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público estadual; 3-Ser portador de diploma de licenciatura plena. § 1º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma
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estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
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§ 2º - A designação para atuar como Coordenador de Gestão
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Pedagógico, somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. IV – Do Perfil Profissional
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a) Possuir espírito de liderança;
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b) O docente que se encontre em estágio probatório, de 1095 dias,
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terá durante o exercício da coordenação pedagógica, interrompido a contagem do prazo de estágio; c) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência
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relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática; d) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de
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professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola; e) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de
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desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto aos docentes; f) Disponibilidade para atender as convocações da Diretoria de
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Ensino no período diurno, para participar de reuniões de formação e orientação técnica;
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g) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação
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e Comunicação.
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V – Das atribuições:
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I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,
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acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas utilizando os materiais didáticos, impressos, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; IV - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, com recuperação contínua e/ou intensiva; VI - Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; VII - Trabalhar em equipe como parceiro; VIII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; X - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre
práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
VI - Dos Documentos
a) Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes;
b) Cópia simples do diploma de licenciatura plena;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Declaração de anuência;
e) Comprovante de no mínimo 3 anos de experiência como docente na rede estadual de ensino; f) Certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria (se houver);
g) Proposta de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola e a Proposta Curricular do Estado de São Paulo.
VII – Das Entrevistas
a) Aguardar Agendamento com a Diretora da Unidade Escolar. A entrevista constará de apresentação pelo candidato do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, de acordo com as competências relacionadas às atribuições da função sobre o perfil profissional do candidato, mediante a equipe gestora e supervisora de ensino da unidade escolar. VIII – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pela Supervisora de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito. IX – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item II: de 31/08/2026 a 03/09/2026, EE José Marcato situada à Rua Visconde de Itaboraí, 235, Centro Diadema, SP, na Secretaria da Escola.
b) Realização de entrevistas no dia conforme Capt.VII
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente após entrevista
X – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvida a Supervisora de Ensino da
unidade escolar à luz da Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis.
Observação: Aguardar contato da Direção da Escola para Apreciação das Propostas e dos Candidatos.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar a todos os professores, protestos de elevada estima e distinta consideração
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA
EDITAL 02/2026 - PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA EXERCÍCIO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRAA Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional
de Ensino de Itapecerica da Serra, no uso das atribuições legais que lhe
confere pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura do processo seletivo para composição de quadro de servidores para atuação na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 29/2023, de 31 de julho de 2023, e demais dispositivos legais aplicáveis.
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�. O presente edital tem por objeto selecionar servidores do Quadro do Magistério, categorias “A” e “F”, para atuação na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, conforme previsão da Resolução SEDUC nº 29/2023;
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�. O servidor selecionado será afastado da função original de docência e passará a exercer atribuições administrativas e de planejamento, em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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�. A Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra possui, conforme módulo estabelecido pela Resolução SEDUC nº 29/2023, o total de 19 (dezenove) vagas destinadas ao afastamento de servidores do Quadro do Magistério para exercício na Assistência Técnica, sendo que 06 (seis) já estão preenchidas;
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�. O número de vagas disponíveis será divulgado por Portaria própria e poderá ser atualizado conforme necessidade da Unidade Regional de Ensino;
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�. Havendo vacância, substituição ou necessidade administrativa, a Unidade Regional de Ensino poderá convocar novos candidatos
classificados, respeitando a ordem de classificação. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão se inscrever servidores que atendam às seguintes condições: �. Ser integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação; �. Estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no Art. 2º da Resolução SEDUC nº 29/2023, incluindo:
- �. docentes ativos e em exercício;
�. docentes, que se encontrem na condição de adidos, quando não houver oferta do segmento correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental; �. docentes de disciplinas não constantes na matriz curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
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�. professores readaptados;
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�. docentes em função-atividade com horas de permanência;
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�. membros do magistério designados em atuação estratégica da rede.
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�. possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
Vedação: Servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) não poderão participar do processo, conforme §3º, Art. 1º da Resolução SEDUC nº 29/2023.
�. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital;
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�. Período: de 28 a 04/09/2026;
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�. As Inscrições serão realizadas de forma formulário eletrônico;
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�. Documentos exigidos:
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�. RG/CIN e CPF;
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�. Declaração da Unidade de Classificação comprovando o vínculo no Quadro do Magistério;
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�. Declaração de anuência da unidade escolar de origem;
�. Declaração de anuência da Unidade Regional de Ensino de classificação (se for servidor classificado em outra Unidade Regional);
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�. Currículo funcional;
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�. Informações de contatos pessoais (e-mail e telefone).
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�. Outros documentos podem ser solicitados pela Unidade Regional, se necessário;
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�. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
�. A seleção será realizada mediante análise curricular, experiência profissional e entrevista, conforme necessidade técnica; �. A distribuição dos selecionados será feita segundo perfil profissional e demanda interna;
�. A formalização do afastamento ocorrerá por Portaria de Designação, após publicação oficial.
�. A entrevista será realizada pela Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino, em conjunto da Chefe de Serviço de Pessoas desta Unidade Regional, e terá caráter classificatório;
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�. A entrevista tem como objetivo avaliar:
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�. perfil profissional do candidato;
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�. capacidade de comunicação e resolução de problemas;
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�. experiência prévia em atividades administrativas ou de planejamento;
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�. disponibilidade para exercício das 40 (quarenta) horas semanais exigidas;
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�. alinhamento com as demandas internas da Unidade Regional de Ensino.
�. Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial na página da Unidade Regional de Ensino (https://deitapecerica.educacao.sp.gov.br/);
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�. A não participação na entrevista, salvo justificativa aceita pela Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino e pela Chefe de Serviço de Pessoas, implicará eliminação automática do processo seletivo;
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�. A Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino e pela Chefe de Serviço de Pessoas poderão atribuir pontuação à entrevista, conforme critérios definidos em documento próprio, garantindo publicidade e isonomia;
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�. O resultado da entrevista será divulgado juntamente com a classificação geral do processo seletivo.
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�. O servidor docente que optar pelo afastamento para exercício em Assistência Técnica fica cientificado de que: O período de
atuação fora da docência poderá não ser computado como
“tempo de efetivo exercício do magistério”, requisito
constitucional para a redução de idade e tempo de contribuição
na aposentadoria especial de professor;
- �. O disposto fundamenta-se em:
Art. 40, §5º, da Constituição Federal, que exige tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica como condição para aposentadoria diferenciada;
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Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras previdenciárias, mantendo redução de requisitos apenas quando comprovado exercício de magistério; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reafirma que a aposentadoria especial só se aplica ao tempo exercido exclusivamente no magistério, não alcançando funções administrativas ou técnicas.
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�. Assim, ao assumir função na Assistência Técnica, o servidor declara-se ciente de que tal período poderá:
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�. não ser contado para aposentadoria especial;
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�. prorrogar o tempo total necessário para aposentadoria;
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�. sujeitar-se às regras de transição ou idade mínima integral.
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�. O exercício na Assistência Técnica terá vigência enquanto perdurar a necessidade administrativa e disponibilidade no módulo da Unidade Regional;
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