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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 19

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;

§ 1o - Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas - SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações. § 2o - No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis. Artigo 10 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais.

13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes; 14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC; 15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

§ 1o - O docente designado como PEC deverá, preferencialmente, usufruir de férias regulamentares em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.

§ 2o Em caso de URE que possuem dois CEC, eles não poderão usufruir de férias regulamentares nos mesmos períodos. § 3o - O PEC poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade: 1 - em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno; ou 2 - na sede da URE, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno. § 4o - A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos ou finalidades e com registro do horário de realização.

1 - planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;

2 - engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade; 3 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional; 4 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

§ 5o - O PEC, quando atuar no período compreendido entre 19 e 23 horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN, correspondente às horas trabalhadas.

5 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;

Artigo 11 - O designado nos termos desta Resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

Artigo 12 - O PEC ou CEC terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações: I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito, incluído, nessa hipótese, os casos de vacância do cargo ou função do docente II - a critério da Administração, em decorrência de: a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

6 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

§ 3o - A URE somente poderá alocar na Pasta “Multiplica” os PEC que forem devidamente selecionados e aprovados pela EFAPE para participar do Programa Multiplica.

b) entrar em licença ou afastamento, a qualquer título, exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45- dias, intercalados ou não, no ano civil; c) a URE deixar de comportar o posto de trabalho; d) descumprir normas legais;

§ 4o - O dirigente da URE e o CEC poderão atribuir a qualquer PEC, com exceção daqueles que foram alocados nas Pastas “Qualidade da Aula” e “Programa Multiplica”, a frente de Ponto Focal de ações, programas e projetos demandados pela SEDUC. § 5o - Os PEC responsáveis pela Pasta “Qualidade da Aula” só poderão acumular outras atribuições no caso excepcional de não haver profissionais suficientes para todas as Pastas, programas e projetos, desde que a situação seja documentada e comprovada pela URE para a SEDUC.

e) não atender convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da SEDUC; f) para se atender à necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta SEDUC.

§ 6o - O PEC não pode acumular pastas prioritárias, exceto em casos de insuficiência do número de profissionais no módulo, também documentada e comprovada pela URE para a SEDUC. § 7o - O processo de atribuição dos Pontos Focais deverá ser realizado pelo dirigente da URE com o apoio do CEC, respeitando as diretrizes estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada projeto ou programa, considerando a coerência entre os temas pelos quais o PEC ficou responsável, otimizando os esforços de execução e balanceando o volume de trabalho previsto para cada mês do ano.

§ 1o - Na hipótese da alínea “a” e “d”, do inciso II, deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de prévia manifestação por parte do docente interessado.

§ 2o - A cessação da designação, a que se refere o § 1o deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do CEC e do dirigente da URE, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação; § 3o - A decisão de cessação do PEC alocado na pasta Multiplica incluirá a EFAPE, sendo que o dirigente da URE e o CEC poderão avaliar a possibilidade de o PEC assumir outras frentes de trabalho na Equipe de Especialistas em Currículo, desde que respeite o módulo previsto na URE;

Da designação e cessação § 4o - O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Artigo 8o - Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei dirigente da URE, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE. Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente Artigo 13 - Periodicamente, os designados serão submetidos à atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de requisitos complementares: competências necessárias para execução das atribuições da Equipe de I - ter anuência do superior imediato; Especialistas em Currículo. II - ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for Artigo 14 - O PEC designado fará jus ao recebimento de Adicional de exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação; Transporte, de que trata a Lei Complementar Estadual no 679, de 22 de III - não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC julho de 1992, devidamente atualizada, nos termos do Decreto Estadual em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar no 66.800, de 31 de maio de 2022. da vigência da cessação; e Artigo 15 - Os docentes designados deverão ser remunerados por IV - apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e vencimento, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e da SEDUC, a Remuneração da nova carreira docente, ou por subsídios, caso tenham ser implantado nas escolas por ocasião da designação. feito essa opção no cargo ou função docente. § 1o - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do Parágrafo único - Independentemente da forma de remuneração, o “caput”, deste artigo, não garante a designação na função. designado fará jus ao ACG, considerando o grau de complexidade § 2o - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros correspondente à sua unidade de exercício. requisitos, quais sejam: Artigo 16 - A SUPED e a EFAPE deverão realizar ações de formação 1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência continuada para os servidores a que dispõe essa Resolução. profissional anterior do docente; Artigo 17 - A SUPED, a EFAPE e a Diretoria de Pessoas - DIPES, da 2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, poderão publicar pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da Currículo; presente Resolução. 3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, 3 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na a) Cópia de documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte função, realizados nos últimos cinco anos; Nacional) e CPF; 4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as b) Currículo Profissional (com telefone e endereço de e-mail necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades institucional); de formação continuada propostas pela SEDUC. c) Declaração de contagem de tempo de serviço no magistério público § 3o - A designação para atuar como PEC somente poderá ser estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga exercício; horária do docente a ser designado. d) Diploma de Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente, e § 4o - As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato contudo, das atribuições do posto de trabalho e do perfil profissional discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre esperado, além de cursos de atualização, pertinentes ao exercício da designação e cessação. Artigo 9o - Previamente à designação, o docente função de Professor Especialista em Currículo, se houver; deverá apresentar: e) Proposta de Trabalho, de acordo a resolução vigente; I - declaração do anexo a que se refere o artigo 2o do Decreto i) Declaração de Horário de Trabalho, caso exerça outro cargo/função Estadual no 57.970, de 12 de abril de 2012; em regime de acumulação no serviço público Federal, Estadual, Municipal. II - declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto 4- DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO Estadual no 68.829, de 04 de setembro de 2024; INCISO I DESTE EDITAL III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Inscrição: de 28/08/2026 a 14/09/2026.28/08/2026 a 14/09/2026.. Estadual no 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e Deferimento das inscrições: 15/09/202615/09/2026 IV - outros documentos necessários para a concretização da Período de recurso pós inscrição: 16/09/202616/09/2026 designação. Resultado final pós recurso: 16/09/2026 no site da Unidade

b) Currículo Profissional (com telefone e endereço de e-mail institucional); c) Declaração de contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

i) Declaração de Horário de Trabalho, caso exerça outro cargo/função em regime de acumulação no serviço público Federal, Estadual, Municipal. 4- DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INCISO I DESTE EDITAL Inscrição: de 28/08/2026 a 14/09/2026.28/08/2026 a 14/09/2026.. Deferimento das inscrições: 15/09/202615/09/2026 Período de recurso pós inscrição: 16/09/202616/09/2026 Resultado final pós recurso: 16/09/2026 no site da Unidade

Entrevistas nos dias: 17/09/2026 a 25/09/2026 – será confirmado via WhatsApp. Divulgação do Resultado Parcial: 28/09/2026 no site da Unidade

A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos serão realizados através do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/s6UHWd1Wybgg3qGJ9

Documentos para inscrição anexo à proposta de trabalho. O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

a. Proposta de trabalho nos termos do item III, do presente edital. b. RG e CPF;

c. Anexo I atualizado fornecido pela escola-sede de controle de frequência ou Declaração do Diretor da UE com a contagem de tempo até 31/12/2025.

De acordo a Resolução vigente, a Proposta de Trabalho deverá contemplar:

�. Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências docentes relacionadas à leitura e escrita, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à Gestão de Sala de Aula, Ensino de seu componente/área e Educação Inclusiva;

O resultado parcial será divulgado no dia 26/06/2026, no site da Unidade Regional de Ensino Região Norte 2.

Após a publicação do R
Regional, apoiado pela
para ocupar o posto
profssional e opercurs
esultado, o Coordenador Geral - Dirigente
Comissão designada indicará os docentes
de trabalho levando em conta o perfl
o acadêmico comprovado.
11- DO CRONOGRAMA: Período
Inscrições 28/08/2026 a 14/09/2026.
Análise de documentos 15/09/2026
Deferimento das inscrições 15/09/2026
Recurso 16/09/2026
Resultado Após recurso 16/09/2026
Entrevistas 17/09/2026 a 25/09/2026
Divulgação do resultado parcial 28/09/2026
Divulgação do resultado fnal
08- DISPOSIÇÕES FINAIS:
Após a entrevista com a SEDUC

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos nos Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão a Entrevista.

b) Os candidatos deverão acompanhar o resultado do processo pelo site da Unidade Regional de Ensino Região Norte 2.

c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino. São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

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