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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 108

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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108/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

  1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:

  2. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.

  2. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de

classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:

  1. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; comparecimento ou resultado. c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no condições e procedimentos estabelecidos neste edital. artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar citada, ou seja, 10/08/2008; desconhecimento. e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Governo Federal” – CadÚnico; Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base de ensino para a qual se destina o certame. a data de encerramento das inscrições.

  1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e
  1. Caberá recurso contra:

a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição;

c) O resultado das provas;

d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que 1. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de convocará os candidatos envolvidos. pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem fizerem jus à pontuação diferenciada. decrescente.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do ministração de aulas no Componente Curricular. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente jurado; 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplificado. considerada experiência profissional como docente. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) embasamento; (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifiquem; concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional Processo Penal. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. ensino fundamental); função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo. após a data fixada para entrega; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8. Não serão aceitos os recursos: d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, comprobatória esteja ilegível ou rasurada; alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site correspondente; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA comprovante de matrícula). Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); pontuação: inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; comprobatória; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; c) O documento legível; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) O documento que não apresente informações conflitantes ou inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 080/11/2026. título/experiência apresentado. será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 7. Cada documento será considerado uma única vez. da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Seletivo Simplificado. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, erros ou omissões. Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do alteração do nome. diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. Memorial Circunstanciado. e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem tradução de responsabilidade do candidato. respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade MEC. terá classificação alguma no certame. de ensino. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de candidato que: 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética a) Licenciados; ou antes de sua homologação. simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, jus à pontuação diferenciada. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

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