DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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109/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
| advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
|---|---|---|
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÕES deste edital |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). 17O candidato admitido na ocorrência de alas livres e/o em |
| Ç 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
Ç, ; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
., u u substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á di útil bt à dt d bliã DOE d Rltd d |
da convocação uma carta de desistência. 81Alttit didt dá i ditêi – |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A bliã DOE d Pti d Adiã ó |
| no a susequene aa e pucaço em o esuao a Aferião da Autodeclaraão |
..ernavamene, o canao poer envar a essnca por e mail desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrião |
pucaço em a orara e msso, aps o cumprimento das exigências de documentaões previstas neste edital as |
| ç ç. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
, ç. 8.2.Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá |
ç , que declarou possuir à época da inscrição e ainda aquelas solicitadas |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
, encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
, , pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 080/11/2026. |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 080/11/2026. |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se | se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
artigo 37 da Constituição Federal. |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora d dõ d i d tblid t Cítl |
para o aceite da função: )Mdt f hid |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d íi líi édi id dit dt |
| os pares, os meos ou o prazo esaeecos no presene apuo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo |
aanao com rma reconeca; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno efetuado pela unidade de ensino. 202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional |
| , Seletivo Simplifcado. |
. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
.., não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
cometidos por seu procurador. |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
| eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO hã i iif á |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 ê i if i |
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que h í íi i hi |
| 1.A omologaço do Processo Seletvo Smplcado dar–se– por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados |
(trs) canddatos classcados por vez, obedecda a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de |
mantena vnculo empregatco com o Ceeteps, medante preencmento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| . 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
, Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. | 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
| 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| do Superintendente da unidade de ensino. |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
| 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
| a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; ) Nh didt t E d Mil |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Editl d Cã ã dã ift t it d |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois ii di últi díit) t bâi iíi |
| c enum canao ponuar no xame e emora Circunstanciado |
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as aulas sendo considerados ausentes |
prmeros e os mos gos e noas, em oservnca aos prncpos da ublicidade e da transarência ue regem a Administraão Pública e |
| ; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
, . 12Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública os |
p p q ç nos termos da Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 e alterações |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
., candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
., , posteriores. |
Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou |
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
| 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
especifcados neste edital. |
meio de mecanismos de busca. |
| PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| XVIII – DA CONVOCAÇÃO ó |
Capítulo: á é |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino á á |
| 1.Aps a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas |
a)Ser opcional e a critrio dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada |
responsvel pelo certame ser divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| . 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
na unidade de ensino designada). |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
Capítulo: |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular, será precedida de |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
| b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
| automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
do Centro Paula Souza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
| possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3O didt d t dã d |
em que foi aprovado quando: )Nã dt it iftã |
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl N tt ifã |
| .s canaos aprovaos somene poero ser convocaos durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
ao comparecer na aa prevsa para a manesaço; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha |
Ç , ese ea. o enano, a normaço ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
| . 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
| “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
convocação. |
| “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
| inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não odendo o candidato alear desconhecimento |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. 7É resonsabilidade do candidato a veracidade das informaões e a |
| p g . 51Além da divulgação mencionada no item anterior o candidato |
; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
.p ç exatidão das declarações e regularidade de documentos |
| .., será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
ser convocados. |
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| detentora do certame. | 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: | b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
não atualizado pelo candidato; |
| habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
| a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
| horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação | qualquer outro problema de ordem técnica. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |