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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 109

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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109/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada

para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;

b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;

qualquer espécie de desconhecimento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÕES deste edital
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
17O candidato admitido na ocorrência de alas livres e/o em
Ç
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Ç, ;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
., u u
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não

constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á di útil bt à dt d bliã DOE d Rltd d
da convocação uma carta de desistência.
81Alttit didt dá i ditêi –
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A bliã DOE d Pti d Adiã ó
no a susequene aa e pucaço em o esuao a
Aferião da Autodeclaraão
..ernavamene, o canao poer envar a essnca por e
mail desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrião
pucaço em a orara e msso, aps o
cumprimento das exigências de documentaões previstas neste edital as
ç ç.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
, ç.
8.2.Para fns de desistência por e–mail o candidato deverá
ç ,
que declarou possuir à época da inscrição e ainda aquelas solicitadas

o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
,
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
, ,
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
080/11/2026.


DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
080/11/2026.

V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
artigo 37 da Constituição Federal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
d dõ d i d tblid t Cítl
para o aceite da função:
)Mdt f hid
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
d íi líi édi id dit dt
os pares, os meos ou o prazo esaeecos no presene apuo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo
aanao com rma reconeca;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno
efetuado pela unidade de ensino.
202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional
,
Seletivo Simplifcado.
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
..,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.

manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
cometidos por seu procurador.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
hã i iif á
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
ê i if i
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
h í íi i hi
1.A omologaço do Processo Seletvo Smplcado dar–se– por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
(trs) canddatos classcados por vez, obedecda a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de
mantena vnculo empregatco com o Ceeteps, medante preencmento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
do Superintendente da unidade de ensino.
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
)
Nh
didt
t

E
d
Mil
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
Editl d Cã ã dã ift t it d
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
ii di últi díit) t bâi iíi
c
enum
canao
ponuar
no
xame
e
emora
Circunstanciado
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as
aulas sendo considerados ausentes
prmeros e os mos gos e noas, em oservnca aos prncpos
da ublicidade e da transarência ue regem a Administraão Pública e
;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
, .
12Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública os
p p q ç
nos termos da Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 e alterações

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
.,
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
., ,
posteriores.

Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.

a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES





especifcados neste edital.
meio de mecanismos de busca.
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
ó
Capítulo:
á é
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
á á
1.Aps a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas
a)Ser opcional e a critrio dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada
responsvel pelo certame ser divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste

na unidade de ensino designada).

de cadastro reserva de docentes, ou seja:

Capítulo:

4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,

a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular, será precedida de

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3O didt d t dã d
em que foi aprovado quando:
)Nã dt it iftã
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl N tt ifã
.s canaos aprovaos somene poero ser convocaos
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
ao comparecer na aa prevsa para a manesaço; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
Ç , ese ea. o enano, a normaço
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento
.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em

classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou

o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de

habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
convocação.
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
odendo o candidato alear desconhecimento
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
estabelecidos neste edital
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
7É resonsabilidade do candidato a veracidade das informaões e a
p g .
51Além da divulgação mencionada no item anterior o candidato
;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
.p ç
exatidão das declarações e regularidade de documentos
..,
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.

convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:

6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

ser convocados.

a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
detentora do certame. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
não atualizado pelo candidato;
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação qualquer outro problema de ordem técnica.
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