Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 120

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no terá sua inscrição indeferida. Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação estejam em conformidade com o estabelecido). plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça opção, seja qual for o motivo alegado. (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com provas e à avaliação de desempenho. Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ou pardo.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:

  2. Onde:

18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre

um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
,
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

autodeclaração.
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);

correção.

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
6Os candidatos com defciência participarão deste certame em
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto

Circunstanciado;
.
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que após a solicitação a que se refere o item 9.1.1
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os

Classifcação Internacional de Doença – CID;
, ,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos

requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade

c)Esecifcar as condiões eseciais de ue necessita revistas no








,
imossibilitando manifestaão conclusiva da Comissão de Verifcaão
,
ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto de Iualdade entre
p ç p q , p
ANEXO IV
p ç ç,
á idd ã dd diã tdld
pg, g
Bili Pt (Dt º 3927 d 19 d tb d 2001)
;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
ser conserao no enquarao na conço auoecaraa e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
raseros e orugueses ecreo n ., e e seemro e .
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste

registro o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
idid dá difid f

Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
ã if i ili ã difid
,
natos, com as anotações pertinentes.
4.O estrangeiro que:
d hió d liã diái i
provencaas e perer o tratamento erencao no que se reere ao
a)No manestou nteresse em utzar a pontuaço erencaa;
4.1.Se enquare na ptese e naturazaço ornra (artgo 12, II,
""
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
a, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
,
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
,
PARDOS OU INDÍGENAS

autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias corridos oor

Segurana Pública com os documentos ue o instruíram

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
ç , p , p
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
Ã
ç , q ;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
á à
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
RECONSIDERAÇO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
admissão, o preenchimento dos requisitos necessrios fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá no ato
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
, ,
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado CUMULATIVAMENTE

diferenciada;

IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
, ,
utilizando os camos esecífcos da fcha de inscrião:
b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a
1Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de maro de 2010
p p ç
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
, ,
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
.., ç ,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de

3Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que

16Onde:

inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame
., ,
optar por utilizar o sistema de pontuaão diferenciada deverá efetuar os
.
161PD é a pontuaão diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
.
4Não será considerado o requerimento de uso do nome social
ç
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
..ç
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
.
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
neste edital.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
interesse em participar da pontuação diferenciada.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o
, , , ,
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato ue se declarou reto ou ardo

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simlifcado em referência (nesse caso o candidato ue obtiver nota
,
candidato alegar desconhecimento.
3Com relaão ao e–mail informado elo candidato na fcha de
q p p;
b)Rit Adiitti d Nit d Ídi – RANI ói (
p , q
ifi 50 t P d Métd Pdói – ã há
.ç p
iiã Ct Pl S ã biliá ti
egsro mnsravo e ascmeno o no prpro em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
neror a ponos na rova e oos eaggcos ou seja, no
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
nscrço, o enro aua ouza no se responsazar por evenuas
prejuízos ao candidato decorrentes de:
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
indígena;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).