DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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119/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.
– Introdução ao assunto; – Verbalização dos objetivos da aula;
– Verbalização dos objetivos da aula; 8. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 ensino. = ótimo. 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente
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Somente será aceita uma inscrição por candidato. 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo. 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição. 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
– Contato visual e apresentação pessoal do candidato; Descentralizada a ela vinculada. – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele – Postura e movimentação no espaço da sala; identificado na parte do cabeçalho deste edital. – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala ótimo. Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. – Naturalidade; 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto – Fluência verbal; pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. – Correção gramatical; 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às – Clareza; horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) – Legibilidade da escrita; semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal – Exemplificação. remunerado (DSR). c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não ótimo. podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, unidade de ensino no momento da convocação do candidato para material impresso, quadro negro etc.); admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos referida convocação. alunos; III – DOS REQUISITOS – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os – Preocupação com o tempo; Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de – Indicação de instrumentos de avaliação. Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio = ótimo. da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. e) CONTEÚDO 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino – Domínio; Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame – Ordem de exposição (gradação e sequência); constarão no ANEXO III deste edital. – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar – Adequação ao tema (centro da aula); documentalmente possuir os requisitos de titulação. – Emprego correto de conceitos, relações etc. IV – DAS CONDIÇÕES e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. 1. Para participação no presente certame, o candidato assume Para participação no presente certame, o candidato assume e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 40 = ótimo. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade * portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE APIAÍ – APIAÍ (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
constarão no ANEXO III deste edital. 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. documentalmente possuir os requisitos de titulação. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou IV – DAS CONDIÇÕES alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: 1. Para participação no presente certame, o candidato assume Para participação no presente certame, o candidato assume a) Nome; cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: b) Nome Social; a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade c) RG; portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos e) CPF. termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; eliminado do certame. d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; a) Acessar o site f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA função; DOCENTES e clicar em: h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); em que efetuou inscrição; i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 281/08/2026. V – DAS INSCRIÇÕES 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 31/08/2026 até às documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 23h59 de 14/09/2026, exclusivamente pela internet. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato incluída no envio anterior). alegar desconhecimento. 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e 3. Para se inscrever, o candidato deverá: documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências em que efetuou inscrição; nele contidas e estar de acordo com elas; d) Na próxima tela, preencher o CPF; e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; documentação comprobatória. e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não titulações previstas como requisito; podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de f.1) Memorial Circunstanciado; e inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos f.2) Sua respectiva documentação comprobatória. computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer de Nascimento do Índio – RANI. época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória espécie de desconhecimento.
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 281/08/2026 – PROCESSO Nº 136.00114204/2026–57
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE APIAÍ, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
6561 – COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL(RECURSOS HUMANOS
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO))
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
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Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III. 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
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As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
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5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis
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para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
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As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
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O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória espécie de desconhecimento. deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
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A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e
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