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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 125

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

  1. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  2. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

– Introdução ao assunto;

  1. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

– Fluência verbal;
– Correção gramatical;
– Clareza;
– Legibilidade da escrita;
– Exemplifcação.
c.1) Pontuação:zero a 10 (dez) pontos.
c.2) Referência:zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
ótimo.
d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
material impresso, quadro negro etc.);
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
alunos;
– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
– Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação.
d.1) Pontuação:zero a 20 (vinte pontos).
d.2) Referência:zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
= ótimo.
e) CONTEÚDO

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

    • Função, cargo ou emprego;

    • Tempo de serviço;

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

– Domínio;

b.3.) Autônomo:

– Ordem de exposição (gradação e sequência);
– Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
– Adequação ao tema (centro da aula);
– Emprego correto de conceitos, relações etc.
e.1) Pontuação:zero a 40 (quarenta) pontos.
e.2) Referência:zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
40 = ótimo.
*

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

seguintes documentos comprobatórios:

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE APIAÍ – APIAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

Nome completo:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

E–mail:

– DOUTORADO Tempo de serviço; EDITAL Nº 281/11/2026 – PROCESSO Nº 136.00114210/2026–12 Doutor em: – Área de atuação; e EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE APIAÍ, nos, nos Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a, para a – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Especialista em: – Tempo de serviço; Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional Instituição de Ensino: – Área de atuação. interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: Especiais, contidas no presente edital. – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência INSTRUÇÕES ESPECIAIS Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Curricular e Habilitação a seguir especificados: Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: 5425 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA(ADMINISTRAÇÃO – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – MTEC–N) Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO 2. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos superior constante no ANEXO III. Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto desconhecimento.

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE APIAÍ, nos, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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