DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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142/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
- Exame clínico e avaliação do paciente parcialmente edêntulo 3. Os relacionamentos profissionais e a ética profissional complementado com o uso de ferramentas digitais. Criação do paciente odontológica; virtual 3D; 4. Responsabilidade profissional odontológica: aspectos éticos e 2. Técnicas de Moldagem. Convencional e digital. Escaneamento legais; intraoral. Impressão 3D. Fluxo Digital CAD-CAM. Inovações em Prótese e 5. Código de processo ético odontológico; Implantodontia; 6. Parâmetros éticos e legais da comunicação em odontologia; 3. Aplicação de novas tecnologias para a reabilitação oral. 7. Normativas dos Conselhos de Odontologia, Código de Defesa do Escaneamento facial. Articulador virtual. Movimentos mandibulares Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática clínica; assistidos por software; 8. A documentação odontológica: aspectos éticos e legais; 4. Planejamento clínico e digital para reabilitações orais; 9. Aspectos éticos e legais da prática pericial e na assistência técnica 5. Reorganização do sistema estomatognático com preparo de boca odontológica; multidisciplinar. Integração entre a Periodontia, Ortodontia, 10. Exercício lícito e ilícito da odontologia, lei 5081/66 e código penal. Implantodontia e Prótese e demais especialidades; Área de Odontologia Forense 6. Relações intermaxilares. Arcos dentários completos. Arcos 1. Campo de atuação da Odontologia Legal; dentários parcial e totalmente edentados; 2. Traumatologia forense: análise da sede, quantidade e qualidade do 7. Fluxo do processo digital na construção protética para o paciente dano (aplicação nos traumatismos buco maxilo faciais); parcialmente edentado; 3. Elaboração de laudos periciais e documentos odontolegais; 8. Padrão oclusal e estética na reabilitação oral de arcos dentários 4. Atuação da Odontologia Legal em âmbito civil e trabalhista. parcialmente edentados; 5. Estimativa da idade de crianças através de parâmetros 9. Reabilitação de arcos parcialmente edentados empregando odontológicos para finalidade policial e judiciária; implantes em sua reconstrução protética; 6. Estimativa da idade de adultos através de parâmetros 10. Reabilitações orais com próteses em casos clínicos odontológicos para finalidade policial e judiciária; multidisciplinares de alta complexidade. 7. Perícias em vítimas de acidentes e doenças do trabalho: procederes Prova Prática técnicos nas ações contra o INSS e contra o empregador; 1. Caso clínico 1: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 8. Confirmação técnica do nexo de causalidade em infortunística buco paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis a grampo no maxilo facial; fluxo de trabalho convencional; 9. Peritos e perícias: requisitos e obrigações éticas e legais; 2. Caso clínico 2: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 10. Técnicas odontolegais em antropologia e antropometria forenses: paciente parcialmente edêntulo com implantes e próteses sobre reprodutibilidade, cuidados e dificuldades usuais. implantes no fluxo de trabalho convencional; Área de Gestão e Planejamento em Odontologia 3. Caso clínico 3: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 1. Análise conjuntural do mundo contemporâneo e sua relação com o paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis a grampo no mercado de trabalho odontológico; fluxo de trabalho digital; 2. Planejamento estratégico em odontologia; 4. Caso clínico 4: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 3. Gestão de propaganda e marketing em odontologia; paciente parcialmente edêntulo com implantes e próteses sobre 4. Empreendedorismo nos serviços de saúde; implantes no fluxo de trabalho digital; 5. Gestão financeira na área de saúde e gestão de qualidade; 5. Caso clínico 5: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 6. Analise preditiva em saúde bucal; paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis com sistema de 7. Gestão de pessoal e planejamento de educação continuada; retenção por encaixe. 8. Gestão de saúde do trabalhador; DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SOCIAL 9. Planejamento da montagem dos estabelecimentos odontológicos; Área de Clínica Ampliada de Promoção da Saúde 10. Informação em saúde no processo de tomada de decisão. 1. Território e problema e suas aplicações na saúde coletiva; O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 13 - Para fins do inciso V, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º - Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral da USP.
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Empreendedorismo nos serviços de saúde; 5. Gestão financeira na área de saúde e gestão de qualidade; 6. Analise preditiva em saúde bucal; 7. Gestão de pessoal e planejamento de educação continuada; 8. Gestão de saúde do trabalhador; 9. Planejamento da montagem dos estabelecimentos odontológicos; 10. Informação em saúde no processo de tomada de decisão. O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. 1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I - documento de identidade oficial;
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As provas constarão de:
I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - peso 2 (dois); II - julgamento do memorial com prova de arguição - peso 4 (quatro); III - avaliação didática - peso 2 (dois); IV - prova prática - peso 2 (dois).
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
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Complexidades e determinação social do processo saúde doença; 3. Os conceitos de saúde ao longo da história;
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A clínica ampliada e a inovação do cuidado;
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
- A promoção de saúde;
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
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Qualidade de vida e suas dimensões na saúde;
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Atenção básica e suas relações com território e determinação
social;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; d) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora. 4. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I - a tese ou o texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II - a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
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Comunicação em saúde e educação em saúde: conceito e práticas das ações educativas; (coletivas) no contexto do cuidado em saúde; 9. Relação ensino serviço;
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A Estratégia da Saúde da Família (ESF) como modalidade de organização da atenção em saúde: o trabalho das equipes de saúde bucal na atenção básica. Área de Bioética
II - memorial circunstanciado, em português, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
- Epistemologia; III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, 2. Histórico e modelos de Bioética; por ela reconhecido ou de validade nacional; 3. Fundamento e princípios da Bioética; IV - tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do 4. A relação assistencial odontológica e sua humanização; candidato ou parte dela, em português, em formato digital; 5. Saúde Pública e Bioética; V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo 6. Histórico e princípios da ética na pesquisa científica com seres masculino; humanos; VI - certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão 7. Normativas internacionais e nacionais sobre pesquisas circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do odontológicas com seres humanos; início do período de inscrições. 8. Reprodução assistida; aborto; § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
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Eutanásia, obstinação terapêutica e cuidados paliativos; 10. O ensino da Bioética em cursos de odontologia. Área de Metodologia Científica 1. Delineamentos de pesquisa aplicados à odontologia;
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Gestão e planejamento da pesquisa científica;
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
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Leitura crítica de artigos científicos;
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Ética em pesquisa envolvendo seres humanos;
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Divulgação do trabalho científico;
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Bioestatística: introdução, medidas de tendência central e
dispersão;
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
- Bioestatística: indicadores e medidas de associação;
§ 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
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Odontologia baseada em evidências;
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O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
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Epidemiologia da saúde bucal;
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Epidemiologia das ciências forenses. Área de Ciências Sociais em Saúde 1. A organização da sociedade: histórico e características;
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática;
- As estruturas sociais e implicações no processo saúde-doença; inscrição. 3. Ideologia, sociedade e o processo saúde coletiva; § 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese 4. Saúde e diversidade: reflexão de valores, saberes e cultura; original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação 5. Determinantes socioculturais e o cuidado em saúde; teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, 6. Preconceito e discriminação na saúde; devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos 7. Doença, estigma e exclusão social; nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter 8. O imaginário social sobre saúde e doença; sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser 9. O corpo na sociedade: cultura, ideologia e saúde; anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a 10. Ensino de ciências sociais em saúde: estratégias e desafios. Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere Área de Saúde Coletiva em Odontologia necessário. 1. Políticas públicas de saúde no Brasil; § 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das 2. Atenção básica em Saúde; exigências referidas nos incisos V e VI, desde que tenham comprovado a 3. Indicadores sociais; devida quitação por ocasião de seu contrato inicial. 4. Saúde bucal no Sistema Único de Saúde; § 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências 5. Promoção e educação em saúde bucal; dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação 6. Epidemiologia em saúde bucal; regular no Brasil por ocasião da realização das provas. 7. Vigilância em saúde; § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiências poderão 8. Integração ensino-serviço; informar a necessidade de recursos específicos para realização das 9. Formação em odontologia; provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 02 (dois) 10. Saúde digital e Teleodontologia. anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução Área de Deontologia juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. 1. Ética profissional nos cursos de odontologia; § 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus 2. Fundamento e princípios da ética profissional odontológica; documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link
III – atividades de formação e orientação de discípulos; IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do título de doutor.
- A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação (stricto sensu), com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas: I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário; III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
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