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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 142

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

  1. Exame clínico e avaliação do paciente parcialmente edêntulo 3. Os relacionamentos profissionais e a ética profissional complementado com o uso de ferramentas digitais. Criação do paciente odontológica; virtual 3D; 4. Responsabilidade profissional odontológica: aspectos éticos e 2. Técnicas de Moldagem. Convencional e digital. Escaneamento legais; intraoral. Impressão 3D. Fluxo Digital CAD-CAM. Inovações em Prótese e 5. Código de processo ético odontológico; Implantodontia; 6. Parâmetros éticos e legais da comunicação em odontologia; 3. Aplicação de novas tecnologias para a reabilitação oral. 7. Normativas dos Conselhos de Odontologia, Código de Defesa do Escaneamento facial. Articulador virtual. Movimentos mandibulares Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática clínica; assistidos por software; 8. A documentação odontológica: aspectos éticos e legais; 4. Planejamento clínico e digital para reabilitações orais; 9. Aspectos éticos e legais da prática pericial e na assistência técnica 5. Reorganização do sistema estomatognático com preparo de boca odontológica; multidisciplinar. Integração entre a Periodontia, Ortodontia, 10. Exercício lícito e ilícito da odontologia, lei 5081/66 e código penal. Implantodontia e Prótese e demais especialidades; Área de Odontologia Forense 6. Relações intermaxilares. Arcos dentários completos. Arcos 1. Campo de atuação da Odontologia Legal; dentários parcial e totalmente edentados; 2. Traumatologia forense: análise da sede, quantidade e qualidade do 7. Fluxo do processo digital na construção protética para o paciente dano (aplicação nos traumatismos buco maxilo faciais); parcialmente edentado; 3. Elaboração de laudos periciais e documentos odontolegais; 8. Padrão oclusal e estética na reabilitação oral de arcos dentários 4. Atuação da Odontologia Legal em âmbito civil e trabalhista. parcialmente edentados; 5. Estimativa da idade de crianças através de parâmetros 9. Reabilitação de arcos parcialmente edentados empregando odontológicos para finalidade policial e judiciária; implantes em sua reconstrução protética; 6. Estimativa da idade de adultos através de parâmetros 10. Reabilitações orais com próteses em casos clínicos odontológicos para finalidade policial e judiciária; multidisciplinares de alta complexidade. 7. Perícias em vítimas de acidentes e doenças do trabalho: procederes Prova Prática técnicos nas ações contra o INSS e contra o empregador; 1. Caso clínico 1: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 8. Confirmação técnica do nexo de causalidade em infortunística buco paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis a grampo no maxilo facial; fluxo de trabalho convencional; 9. Peritos e perícias: requisitos e obrigações éticas e legais; 2. Caso clínico 2: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 10. Técnicas odontolegais em antropologia e antropometria forenses: paciente parcialmente edêntulo com implantes e próteses sobre reprodutibilidade, cuidados e dificuldades usuais. implantes no fluxo de trabalho convencional; Área de Gestão e Planejamento em Odontologia 3. Caso clínico 3: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 1. Análise conjuntural do mundo contemporâneo e sua relação com o paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis a grampo no mercado de trabalho odontológico; fluxo de trabalho digital; 2. Planejamento estratégico em odontologia; 4. Caso clínico 4: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 3. Gestão de propaganda e marketing em odontologia; paciente parcialmente edêntulo com implantes e próteses sobre 4. Empreendedorismo nos serviços de saúde; implantes no fluxo de trabalho digital; 5. Gestão financeira na área de saúde e gestão de qualidade; 5. Caso clínico 5: Planejamento e plano de tratamento reabilitador em 6. Analise preditiva em saúde bucal; paciente parcialmente edêntulo com próteses removíveis com sistema de 7. Gestão de pessoal e planejamento de educação continuada; retenção por encaixe. 8. Gestão de saúde do trabalhador; DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SOCIAL 9. Planejamento da montagem dos estabelecimentos odontológicos; Área de Clínica Ampliada de Promoção da Saúde 10. Informação em saúde no processo de tomada de decisão. 1. Território e problema e suas aplicações na saúde coletiva; O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente

§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

§ 13 - Para fins do inciso V, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º - Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.

§ 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral da USP.

  1. Empreendedorismo nos serviços de saúde; 5. Gestão financeira na área de saúde e gestão de qualidade; 6. Analise preditiva em saúde bucal; 7. Gestão de pessoal e planejamento de educação continuada; 8. Gestão de saúde do trabalhador; 9. Planejamento da montagem dos estabelecimentos odontológicos; 10. Informação em saúde no processo de tomada de decisão. O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. 1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I - documento de identidade oficial;

  2. As provas constarão de:

I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - peso 2 (dois); II - julgamento do memorial com prova de arguição - peso 4 (quatro); III - avaliação didática - peso 2 (dois); IV - prova prática - peso 2 (dois).

§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.

  1. Complexidades e determinação social do processo saúde doença; 3. Os conceitos de saúde ao longo da história;

  2. A clínica ampliada e a inovação do cuidado;

§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

  1. A promoção de saúde;

a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;

  1. Qualidade de vida e suas dimensões na saúde;

  2. Atenção básica e suas relações com território e determinação

social;

b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos, seja por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; d) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora. 4. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas: I - a tese ou o texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II - a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos. Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.

  1. Comunicação em saúde e educação em saúde: conceito e práticas das ações educativas; (coletivas) no contexto do cuidado em saúde; 9. Relação ensino serviço;

  2. A Estratégia da Saúde da Família (ESF) como modalidade de organização da atenção em saúde: o trabalho das equipes de saúde bucal na atenção básica. Área de Bioética

II - memorial circunstanciado, em português, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

  1. Epistemologia; III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, 2. Histórico e modelos de Bioética; por ela reconhecido ou de validade nacional; 3. Fundamento e princípios da Bioética; IV - tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do 4. A relação assistencial odontológica e sua humanização; candidato ou parte dela, em português, em formato digital; 5. Saúde Pública e Bioética; V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo 6. Histórico e princípios da ética na pesquisa científica com seres masculino; humanos; VI - certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão 7. Normativas internacionais e nacionais sobre pesquisas circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do odontológicas com seres humanos; início do período de inscrições. 8. Reprodução assistida; aborto; § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se

§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

  1. Eutanásia, obstinação terapêutica e cuidados paliativos; 10. O ensino da Bioética em cursos de odontologia. Área de Metodologia Científica 1. Delineamentos de pesquisa aplicados à odontologia;

  2. Gestão e planejamento da pesquisa científica;

§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

  1. Leitura crítica de artigos científicos;

  2. Ética em pesquisa envolvendo seres humanos;

  3. Divulgação do trabalho científico;

  4. Bioestatística: introdução, medidas de tendência central e

dispersão;

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

  1. Bioestatística: indicadores e medidas de associação;

§ 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

  1. Odontologia baseada em evidências;

  2. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.

  3. Epidemiologia da saúde bucal;

  4. Epidemiologia das ciências forenses. Área de Ciências Sociais em Saúde 1. A organização da sociedade: histórico e características;

§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática;

  1. As estruturas sociais e implicações no processo saúde-doença; inscrição. 3. Ideologia, sociedade e o processo saúde coletiva; § 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese 4. Saúde e diversidade: reflexão de valores, saberes e cultura; original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação 5. Determinantes socioculturais e o cuidado em saúde; teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, 6. Preconceito e discriminação na saúde; devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos 7. Doença, estigma e exclusão social; nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter 8. O imaginário social sobre saúde e doença; sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser 9. O corpo na sociedade: cultura, ideologia e saúde; anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a 10. Ensino de ciências sociais em saúde: estratégias e desafios. Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere Área de Saúde Coletiva em Odontologia necessário. 1. Políticas públicas de saúde no Brasil; § 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das 2. Atenção básica em Saúde; exigências referidas nos incisos V e VI, desde que tenham comprovado a 3. Indicadores sociais; devida quitação por ocasião de seu contrato inicial. 4. Saúde bucal no Sistema Único de Saúde; § 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências 5. Promoção e educação em saúde bucal; dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação 6. Epidemiologia em saúde bucal; regular no Brasil por ocasião da realização das provas. 7. Vigilância em saúde; § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiências poderão 8. Integração ensino-serviço; informar a necessidade de recursos específicos para realização das 9. Formação em odontologia; provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 02 (dois) 10. Saúde digital e Teleodontologia. anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução Área de Deontologia juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. 1. Ética profissional nos cursos de odontologia; § 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus 2. Fundamento e princípios da ética profissional odontológica; documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link

III – atividades de formação e orientação de discípulos; IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI – diplomas e outras dignidades universitárias.

§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do título de doutor.

  1. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação (stricto sensu), com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas: I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário; III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

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