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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 145

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 164, Cade
4.1.4.1Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser

juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específco no
R$ 2.945,73 MS-3.1
Doutorado

formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de
R$ 3.511,90 MS-5.1
Livre-Docente

Inscrições.
1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária,

ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a
4.1.5.Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da

assinatura do contrato, esta não será considerada para fns de aumento
salarial.
1.4.Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria
Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e
Tecnológico.
4.1.6.Documento comprobatório de fruição de licença maternidade,
Unesp nº 10/2022. licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fns de adoção
2. INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de
durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de
títulos, para fns da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital:

Inscrições,
no
endereço
eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
O
candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o
certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de
Guarda para fns de Adoção.
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 transferência ou
depósito identifcado junto ao Banco do Brasil S.A., agência nº 6919-1 e
4.1.7.declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o
candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção
conta corrente nº 021.459-0, ou Pix com número de Agência e conta
corrente em nome da Universidade Estadual por Paulista “Júlio de
no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos
critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo

Mesquita Filho”, CNPJ nº 48.031.918/0028-44no período das 08:00 do dia
01/09/2026 às 17:00 do dia 15/09/2026, observado o horário de Brasília.
2.1.1.Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das
inscrições, o termo fnal poderá ser prorrogado, a critério da
intervalo nos termos do estabelecido em edital.
4.1.8.certidão, declaração, atestado ou outro documento público
emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter
efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº

Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fxado.
2.1.2.Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico
11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao
critério de desempate a que se refere o item 12.3.x.
somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2.A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do
item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
4.2.No ato da contratação, a apresentação das vias originais da
documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3.Todos os documentos serão enviados através do Sistema de
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao
2.3.A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da
respectiva inscrição no prazo fnal do período indicado no item 2.1.
2.4.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição,

pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1.Para que o formulário de inscrição seja
submetidoe
encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato

satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confrmar
Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3.2.O trâmite a que se refere o item
4.3.1é de responsabilidade do
3.1.Poderão inscrever-se graduados em curso superior em candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
COMPUTAÇÃO que sejam, no mínimo, portadores de certifcado de 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007

especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar.
5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que

3.1.1.Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
no exterior serão aceitos para fns de inscrição;
3.1.1.1.Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar

atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1.sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.5.Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da
Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e
Tecnológico.
4.1.6.Documento comprobatório de fruição de licença maternidade,
pena de eliminação da candidata do certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1.O candidato que se identifca como pessoa com defciência
deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo
licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fns de adoção
médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da defciência, com
durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de
títulos, para fns da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital:
expressa referência ao código correspondente da Classifcação
Internacional de Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo
certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de
deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no
Guarda para fns de Adoção.
4.1.7.declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o
candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção
formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário
eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo
no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos
critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo
informações complementares, os recursos necessários para assegurar a
adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
intervalo nos termos do estabelecido em edital.
7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
4.1.8.certidão, declaração, atestado ou outro documento público
atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com
emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter
efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº
defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem
como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais
11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao
critério de desempate a que se refere o item 12.3.x.
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
4.2.No ato da contratação, a apresentação das vias originais da
análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no
documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3.Todos os documentos serão enviados através do Sistema de
Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao
8.1.Findo o prazo previsto no item
2.1, a Comissão Examinadora, em 2
pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
(dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e
divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato
4.3.1.Para que o formulário de inscrição seja
submetidoe
encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas,
divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital,
deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confrmar
Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da
com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
documentação complementar no Sistema de Inscrições. 8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
4.3.2.O trâmite a que se refere o item
4.3.1é de responsabilidade do
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e
candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007
publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico
5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da
publicação a que se refere o item
8.1, reconsideração quanto ao
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
5.1.1.sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
a partir do prazo fnal de recurso.
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação.
8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
defnitiva dos inscritos.
5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários-
9. COMISSÃO EXAMINADORA - 3 membros titulares e 3 suplentes
9.1.As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2.A concessão da redução fcará condicionada à apresentação, pelo
especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp
118/2025.
candidato, no ato da inscrição:
5.2.1.quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no
endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de
seguintes documentos:
5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da realização da primeira prova.
9.3.Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos
5.2.1.2.carteira de identidade estudantil ou documento similar, de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade 9.4.No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista
de representação discente, com validade vigente;
5.2.2.quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do
defnitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser
apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais
comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
5.3.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá acessar nos
05 (cinco)primeiros dias do período de inscrição, de
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.5.1.qualquer candidato com inscrição deferida;
8:00 do dia 01/09/2026 às 23:00 h do dia 05/09/2026, observado o horário 9.5.2.membro da Congregação da Unidade Universitária;
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
“Outros” , do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
9.5.3.membro da própria Comissão.
9.6.A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
5.3.1.O candidato deverá atestar a veracidade das informações até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de 9.7.Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de
eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as
Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e
penais.
mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de
impugnação a partir da publicação do ato.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
9.8.Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade
os dados necessários à sua perfeita análise. poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de
5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de
taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de
impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação,
08/09/2027, a partir das 11:00horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
9.9.Será considerada defnitiva a Comissão Examinadora:
divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
9.9.1.quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
ou sem substituição ex officio;
6.1No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata 9.9.2.se a impugnação apresentada não for acolhida;
lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 9.9.3.se acolhida a impugnação, for defnitivamente superada a falha.
amamentação durante a realização da prova escrita.
6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no
9.10.A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada
através
do
sistema
de
inscrições,
no
endereço
eletrônico
momento de realização da inscrição. https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
previsto de saída da prova para amamentação.
6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior
10.1.O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter classifcatório e eliminatório.
de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do
do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala
reservada para tal fm.
6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos
para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para
discorrer sobre o ponto sorteado.

deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de

10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5.É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de
dispositivos conectados à internet.
realização da prova escrita. 10.1.1.3.É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas,

6.6.A Faculdade de Ciências não disponibilizará acompanhante para a

devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova,
guarda da criança.
6.7.No momento da amamentação:
de número de identifcação que será revelado aos integrantes da
comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal;
10.1.1.4.Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá

6.7.2.o material de prova deverá permanecer no local de realização
utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o
da avaliação;
6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança.
período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente,
em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão

6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
decorrer do período de aplicação da prova escrita.

Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
10.1.2. prova didática, de caráter classifcatório;

7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.

3.1.2.5.O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade
do vínculo docente com a Unesp.
3.3.O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade
com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do
protocolo do pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1.Para a confrmação da inscrição, o candidato deverá preencher o
formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de
identidade, data de nascimento, fliação, naturalidade, estado civil,
residência, profssão e endereço eletrônico, anexando, em formato
“Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1.Pelo menos um dos seguintes documentos de identifcação com foto:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser
portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certifcado de
especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que
pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando
for o caso).
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando, pix (com conta corrente),
transferência ou depósito bancário, o candidato
deverá anexar o
comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
4.1.4.Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas,
(inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do
candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as
demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do
candidato.
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