DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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146/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
preferência ao de idade mais elevada;
Artigos submetidos não serão considerados. preferência ao de idade mais elevada; 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter b.1) Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado com 12.3.2. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. classificatório. percentil maior ou igual a 75: 1,0 ponto cada; 13. DOS RECURSOS b.2) Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado com 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 percentil menor que 75 e maior ou igual a 50: 0,8 ponto cada; seguintes hipóteses: (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa b.3) Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado com 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 decimal sem arredondamento. percentil menor que 50 e maior ou igual a 25: 0,6 ponto cada; (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de b.4) Artigo técnico-científico publicado em anais de eventos ou 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das reuniões científicas com h5-index maior ou igual a 25: 0,8 ponto cada; a partir da data de sua divulgação no DOE. inscrições. b.5) Artigo técnico-científico publicado em anais de eventos ou 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente reuniões científicas com h5-index menor que 25 e maior ou igual a 15: 0,6 fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser ponto cada; 14. CONTRATAÇÃO acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser b.6) Artigo técnico-científico publicado em anais de eventos ou 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico reuniões científicas com h5-index menor que 15 e maior ou igual a 10: 0,4 esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de ponto cada; interpostos. antecedência à data de realização da prova. b.7) Artigo técnico-científico publicado em anais de eventos ou 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas reuniões científicas com h5-index menor que 10 e maior ou igual a 5: 0,2 no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: ponto cada; do concurso e na forma especificada no edital. a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação b.8) Publicação de livro técnico-científico com ISBN, na área do CONTRATO DE 5 MESES PARA O 2º SEMESTRE LETIVO especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma concurso: 1,0 ponto cada; 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses, digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento b.9) Publicação de capítulo em livro técnico-científico com ISBN, na relativo ao 2º semestre letivo de 2026. DIRETAMENTE do aplicativo. área do concurso: 0,5 ponto cada; 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, b.10) Edição, organização ou coordenação de livro técnico-científico objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do com ISBN, na área do concurso: 0,8 ponto cada; de cláusula assecuratória. Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação b.11) Obtenção de patente nacional ou internacional, na área do 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, concurso: 1,0 ponto cada; 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do observadas as seguintes particularidades: b.12) Produção e registro de software ou hardware com licenciamento serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada privado no INPI: 0,5 ponto cada; 57.654, de 20 de janeiro de 1966. candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual b.13) Apresentação de trabalho em reuniões científicas, congressos, 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do conferências ou outros eventos na área do concurso: 0,1 ponto cada; 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas órgão. b.14) Participação como ouvinte em reuniões científicas, congressos, nos subitens 14.4 e 14.5. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita conferências ou outros 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros eventos na área do concurso: 0,05 ponto cada; candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as b.15) Membro de corpo editorial em periódico indexado, na área do respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. fases. concurso: 0,5 ponto cada; 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita b.16) Coordenação de evento científico ou técnico, na área do equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das concurso: 0,2 ponto cada; respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os b.17) Revisor ou parecerista em periódico indexado, na área do 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da concurso: 0,2 ponto cada; candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. b.18) Revisor ou parecerista em evento científico, na área do concurso: andamento do processo de equivalência atualizado. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 0,1 ponto cada; 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade ordem de classificação. b.19) Coordenação de curso de extensão universitária superior a 8 a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os horas/aula na área do concurso: 0,5 ponto cada; equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço b.20) Coordenação de projeto de extensão financiado por agência de processo com a respectiva comprovação. eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das fomento: 0,1 ponto cada 14.9. Não registrar antecedentes criminais. notas de todos os candidatos. b.21) Atividade de extensão: prestação de serviço voluntário ou 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO remunerado, como assessor, curador, perito ou parecerista entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da O concurso de provas e títulos constará de três fases: Prova escrita, técnico/científico: 0,1 ponto cada; Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e de caráter classificatório. c) Atividade Didática: máximo 2,0 pontos, considerando o período dos suas alterações. Prova Didática, de caráter classificatório. últimos 10 anos: 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções Análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório. c.1) Exercício do magistério superior de graduação ou pós-graduação, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos 1. PROVA ESCRITA (Resolução Unesp 17/2023) stricto-sensu ou lato-sensu: 0,5 ponto por semestre; acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e a) APRESENTAÇÃO (no máximo 1,0 ponto): c.2) Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada na área Decreto Estadual nº 41.915/97. - Introdução: 0,25 ponto do concurso: 0,5 ponto cada; 15. DISPOSIÇÕES GERAIS - Desenvolvimento: 0,50 ponto c.3) Coorientação de tese de doutorado concluída e aprovada na área 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE. - Conclusão: 0,25 ponto do concurso: 0,2 ponto cada; 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para - c.4) Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada na responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. b) CONTEÚDO (no máximo 7,0 pontos): área do concurso: 0,3 ponto cada; 15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da - Desenvolvimento do tema: 4,0 pontos c.5) Coorientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada Unidade Universitária e publicado no DOE. - Organização: 1,0 ponto na área do concurso: 0,1 ponto cada; 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não - Coerência: 1,0 ponto c.6) Orientação de monografia de especialização concluída e comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou - Clareza de ideias: 1,0 ponto aprovada na área do concurso: 0,1 ponto cada; não portar documento original oficial com foto. - c.7) Orientação de aluno de iniciação científica concluída e aprovada 15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, c) LINGUAGEM (no máximo 2 pontos): na área do concurso, com bolsa de estudos: 0,2 cada; contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE. - Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 ponto c.8) Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) com 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa - Propriedade: 0,5 ponto produção de monografia, concluído e aprovado: 0,2 cada. autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os - Clareza: 0,5 ponto c.9) Estágio de Docência, PAADES (ou equivalente), Monitoria de Póscandidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: - Precisão e correção gramatical: 0,5 ponto Graduação em disciplinas de Graduação: 0,05 cada; 15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos - c.10) Participação como membro titular em Banca Examinadora ou de motivos que ensejaram a contratação inicial; 2. PROVA DIDÁTICA (Resolução Unesp 17/2023) Qualificação de doutorado ou mestrado: 0,03 cada; 15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação a) Plano de aula: 1,0 c.11) Participação efetiva como membro em Banca Examinadora de previstas na Portaria Unesp 118/2025. b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: Concurso Público: 0,03 cada. 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou 1,0 d) Outras atividades: máximo 1,0 ponto. em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 d.1) Pós-doutorado (mínimo 6 meses): 0,5 cada; inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0 d.2) Coordenação de projetos de Ensino ou extensão universitária concurso público não se realizar. e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 aprovado por uma IES na área do concurso: 0,3 cada; 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as f) Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem direta e sem d.3) Membro participante de projeto de desenvolvimento tecnológico publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, digressões: 1,0 e industrial (DTI), ou de extensão (mínimo 1 ano): 0,2 cada; referente ao presente concurso. g) Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0 d.4) Atividades administrativa executiva de cunho acadêmico (reitoria, 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 pró-reitoria, diretoria, chefia de departamento, coordenadoria de curso, serão julgados pela comissão examinadora. i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 programa de pós-graduação), com mandato igual ou superior a 1 ano: 0,2 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 2. ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES cada; compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui a) Títulos Acadêmicos: máximo 2,0 pontos, sendo pontuados: d.5) Membro titular de órgãos colegiados superiores, com mandato estabelecidas. a.1) Livre-docência na área objeto do concurso: 0,25 cada, sem limite igual ou superior a 1 ano: 0,1 cada; 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: de pontuação d.6) Coordenação de curso de especialização (mínimo, 360 horas): 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; a.2) Doutorado concluído na área do Concurso: 1,00 cada, sem limite 0,05 cada. 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto de pontuação d.7) Atividade profissional externa à universidade, não acadêmica, permanente, no caso de candidato estrangeiro. a.3) Mestrado concluído na área do Concurso: 0,50 cada, sem limite relacionada com a área do concurso: 0,1 por ano; 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e de pontuação d.8) Especialização lato sensu, mínimo 360 horas, na área do pelas informações prestadas no ato da inscrição. a.4) Graduação na área do Concurso: 0,50 cada, sem limite de concurso: 0,2 cada. 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que pontuação d.09) Prêmio por atividade científica, na área do concurso: 0,2 cada; não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua a.5) Doutorado direto na área do Concurso: 1,50 cada, sem limite de d.10) Consultoria a órgão especializado de gestão científica, inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela pontuação tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado: decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de 0,05 cada; posteriormente. Extensão: máximo 5,0 pontos. Os artigos técnico-científicos publicados em d.11) Jovem Pesquisador FAPESP: 0,5 (apenas 1 ocorrência) 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou periódicos indexados serão avaliados usando os indices vigentes do 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes CiteScore rank (base Scopus - Elsevier) e/ou Journal Impact Factor (JIF) 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a rank (base Web of Science - Clarivate Analytics), nas áreas de Sistemas de média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) ser publicado no DOE. informação, Ciência da Computação ou Engenharias III. Caso o periódico membros da comissão examinadora. Programa seja indexado nos dois índices (CiteScore ou JIF), considera-se o percentil 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será �. Introdução geral à ciência da computação mais alto entre eles. Artigos completos publicados em anais de eventos estabelecida em função da maior média final obtida. �. Sistemas de numeração e representação de dados. ou reuniões científicas serão avaliados usando o índice h5-index (base 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, �. Elementos de arquitetura e organização de computadores Google Scholar). Serão considerados artigos publicados nos últimos 5 sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: digitais. anos e somente nas áreas do concurso. Artigos aceitos para publicação 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei �. Paradigmas de linguagens de programação. serão considerados se for comprovado o aceite. Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
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