DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXXIV FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026Nº 18.386
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.681, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar e reafetar bens públicos municipais para fins de construção de uma Areninha pelo Governo do Estado do Ceará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Ficam desafetados, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortaleza, os bens públicos descritos a seguir:
I — parte da Área Verde, constituindo-se em um terreno de formato irregular, situado na Rua 4/Rua 7, no Bairro Passaré, oriunda do Loteamento Barroso II, totalizando uma área de 432,71m² e um perímetro de 121,22m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 54,75m em dois segmentos de retas; o primeiro medindo 41,31m, com início no vértice P16 (X: 553033.9861; Y: 9577827.2155), com ângulo interno de 75°24'38" e término no vértice P17, no sentido noroeste-sudeste, e limita-se com a via pública a ser desafetada e afetada como Área Institucional; o segundo medindo 13,44m, com início no vértice P17 (X: 553069.8246; Y: 9577806.6720), com ângulo interno de 75°24'38" e término no vértice P14, no sentido noroeste-sudeste, e limita-se com a via pública a ser desafetada e afetada como Área Institucional; ao sul, por onde mede 52,04m em um segmento de retas, com início no vértice P14 (X: 553079.8496; Y: 9577797.7185), com ângulo interno de 24°21'25" e término no vértice P15, no sentido sudeste-noroeste, e limita-se com a Área Verde remanescente; a oeste, por onde mede 14,43m em um segmento de reta, com início no vértice P15 (X: 553030.1942; Y: 9577813.2906), com ângulo interno de 92°10’43” e término no vértice P16, no sentido sudoeste-nordeste, e limita-se com a Área Verde remanescente;
II — parte de via pública não implantada, constituindo-se em um terreno de formato irregular, situado na Rua 4/Rua 7, no Bairro Passaré, totalizando uma área de 681,42m² e um perímetro de 170,86m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 81,54m em dois segmentos de retas; o primeiro medindo 44,96m, com início no vértice P19 (X: 553036.7011; Y: 9577837.1856), com ângulo interno de 75°24'38" e término no vértice P18, no sentido noroeste-sudeste, e limita-se com a Área Institucional; o segundo medindo 36,58m, com início no vértice P18 (X: 553075.7056; Y: 9577814.8273), com ângulo interno de 168°2'56" e término no vértice P13, no sentido noroeste-sudeste, e limita-se com a Área Institucional; ao sul, por onde mede 79,00m em três segmentos de retas; o primeiro medindo 24,25m, com início no vértice P13 (X: 553102.9855; Y: 9577790.4629), com ângulo interno de 24°21'26" e término no vértice P15, no sentido sudeste-noroeste, e limita-se com rua não implantada; o segundo medindo 13,44m, com início no vértice P14 (X: 553079 8496; Y: 9577797.7185), com ângulo interno de 155°38'35" e término no vértice P17, no sentido sudeste-noroeste, e limita-se com Área Verde a ser desafetada e afetada como Área Institucional; o terceiro medindo 41,31m, com início no vértice P17 (X: 553069.8246; Y: 9577806.6720), com ângulo interno de 191°56'44" e término no vértice P16, no sentido sudeste-noroeste, e limita-se com Área Verde a ser desafetada e afetada como Área Institucional; a oeste, por onde mede 10,33m em um segmento de reta, com início no vértice P16 (X: 553033.9861; Y: 9577827.2155), com ângulo interno de 104°35’22" e término no vértice P19, no sentido sudoeste-nordeste, e limita-se com a Rua Unidos Venceremos (SDO).
Art. 2º Ficam integralmente classificadas como Área Institucional as áreas definidas no art. 1º, incisos I e II, destinadas à implantação de equipamento público denominado Areninha, voltado ao desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, ao fortalecimento do convívio social e à promoção de iniciativas culturais direcionadas à comunidade local.
Art. 3º A reafetação dos bens públicos decorre do Convênio n.º 501/2026, celebrado entre o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, que disciplina a construção do equipamento público denominado como Areninha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito Municipal de FortalezaLEI Nº 11.682, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Lei municipal n.º 11.310, de 21 de novembro de 2022, para dispor sobre segurança colaborativa, cooperação com entes privados, projetos-piloto e governança de dados no âmbito da Política Municipal de Videomonitoramento de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei municipal n.º 11.310, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A, 4º-A, 9º-A e 10A, bem como do § 3º ao art. 7º: