DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17| 182 9.578.400,3897 |
547.063,6403 |
|---|---|
| 183 9.578.402,5883 |
547.058,0239 |
Parágrafo único. A área referida neste artigo está representada no croqui com a poligonal do contorno constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da Utilidade Pública das obras mencionadas no art. 1º e, portanto, não dispensa nem condiciona outros procedimentos que sejam necessários, na forma da legislação aplicável. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 16.701, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 16.702, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o alcance do Programa Locação Social, instituído pela Lei Municipal nº 10.328, de 12 de março de 2015, e suas posteriores alterações, garantindo maior assistência às populações em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das obrigações assumidas no Instrumento de Acordo Extrajudicial, firmado entre o Município de Fortaleza e GILMAR FERREIRA GOMES e MARIA DA ANUNCIAÇÃO FARIAS RODRIGUES, e os OCUPANTES DA COMUNIDADE SALINAS, assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CRSF/TJCE, que prevê a concessão de aluguel social para 24 (vinte e quatro) famílias, como forma de encerrar o conflito possessório objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 0255726-90.2024.8.06.0001;
DECRETA:Art. 1º – Ficam criadas 24 (vinte e quatro) vagas mensais, no âmbito do Programa Locação Social, destinadas à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), com valor mensal fixado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por benefício, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), dentro de sua competência, a