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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 19

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

VI – elaborar relatórios públicos periódicos de desempenho; VII – operar o sistema de indicadores do Programa.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO

Art. 8º Fica criada a Comissão Intersetorial de Acompanhamento da Transição Subterrânea – CIATS, de caráter consultivo. Art. 9º A CIATS será composta por representantes:

I – da SEUMA;

II – da AGEFIS;

III – da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF;

IV – de órgãos reguladores municipais;

V – das concessionárias de energia e telecomunicações;

VI – da sociedade civil organizada;

VII – da entidade executora.

Art. 10. Compete à CIATS:

I – acompanhar a execução do PMTFAS;

II – promover a integração interinstitucional;

III – dirimir conflitos técnicos e operacionais;

IV – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores;

V – propor ajustes ao cronograma e às prioridades territoriais.

CAPÍTULO VI

DO CRONOGRAMA E DAS PRIORIDADES

Art. 11. A execução do PMTFAS observará cronograma faseado, com conclusão até 2 de agosto de 2034, compreendendo: I – Fase I (2026 a 2028): zonas centrais, históricas, turísticas e áreas estratégicas;

II – Fase II (2029 a 2032): eixos estruturantes e bairros de média densidade;

III – Fase III (2032 a 2034): áreas periféricas e de menor densidade.

Art. 12. Terão prioridade de execução as áreas que:

I – disponham de infraestrutura subterrânea instalada ou em fase final de implantação;

II – apresentem elevado índice de falhas operacionais ou furtos de cabos;

III – estejam inseridas em projetos de mobilidade, drenagem ou requalificação urbana;

IV – possuam relevância econômica, turística ou patrimonial.

CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO E DA INFRAESTRUTURA COMPARTILHADA

Art. 13. As concessionárias e operadoras de serviços públicos são responsáveis pela execução e custeio da conversão das redes, nos termos do Código da Cidade, conforme disposto no art. 520, da Lei Complementar 270/2019.

Art. 14. O Município poderá, observado o interesse público:

I – conceder incentivos urbanísticos ou fiscais;

II – firmar Acordos de Cooperação Técnica;

III – estimular o uso de infraestrutura compartilhada;

IV – promover a implantação de dutos multiuso e galerias técnicas.

CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL

Art. 15. Fica instituído o Painel Público de Indicadores do PMTFAS, com acesso público.

Parágrafo único. O Painel deverá conter informações sobre trechos executados, obras em andamento, cronogramas, custos e indicadores de desempenho, em formato georreferenciado sempre que possível.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A SEUMA poderá editar portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA * *** ***

ATO 2099/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear , nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - suplemento de 02.01.1991, REGILA RODRIGUES LOPES PEREIRA , para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) CÉLULA DE DIRETRIZES URBANAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 28/08/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.


ATO 2100/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear , nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - suplemento de 02.01.1991, HUMBERTO GOMES LUSTOSA SOARES , para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) CÉLULA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 28/08/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.


ATO 2101/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar , nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,