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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 21

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO, MUSCULAÇÃO E FITNESS – CBCM-F, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA PÚBLICA AO AR LIVRE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, por intermédio da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR , órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, criada pela Lei Complementar Municipal nº 422, de 20 de março de 2025, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, inscrita no CNPJ nº 60.419.461/0001-25, com sede na Rua Professor Juraci de Oliveira, nº 173, Edson Queiroz, CEP 60.811-450, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Coordenador Especial, ou pela autoridade competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURISMO, MUSCULAÇÃO E FITNESS – CBCM-F , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 50.082.767/0001-85, com sede na Rua da Palha, nº 26, Sala 2, CEP 42800-640, Camaçari/BA, neste ato representada por seu Presidente, Gustavo Cavalcanti Costa, doravante denominada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº 8.726/2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implantação, operação e monitoramento de 02 (duas) unidades de academias públicas ao ar livre em áreas públicas municipais, para uso gratuito da população, no âmbito do Projeto Academias do Brasil, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado (ANEXO I), sem transferência de recursos financeiros entre as partes, conforme os termos deste Instrumento.

1.2. A parceria compreenderá:

I - a cessão em comodato pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, de equipamentos esportivos, estruturas operacionais, plataformatecnológica e suporte técnico necessários à execução do projeto;

  - II - a autorização de uso de área pública municipal para instalação temporária das unidades, conforme a Declaração constante do Anexo II; e

  - III - o apoio institucional do Município nas atividades esportivas e que requeiram participação de professores e equipe de apoio e promoção da saúde.

1.7. A presente parceria não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem doação ou incorporação dos bens ao patrimônio municipal. Os equipamentos, estruturas de apoio, dispositivos tecnológicos, insumos e demais bens vinculados à execução do projeto são e permanecerão de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, sendo removidos, às suas expensas, ao término da vigência do Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS