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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 26

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos constantes no Anexo I deste Termo de Adoção, e a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, que permitam assegurar a persecução da finalidade pública pertinente a ele.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO ADOTANTE:

6. O ADOTANTE deve:

I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;

II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público;

III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;

IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:

7. O Poder Público Municipal deve:

I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;

III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito no Anexo I, salvo se realizado aditivo ao presente Termo de Adoção, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;

IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:

8. O presente Termo de Adoção será extinto:

I – Por decurso de seu prazo;

II – Por mútuo acordo das partes;

III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.

CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:

9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições defuncionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:

10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.

E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 02 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.

Fortaleza, 23 de 04 de 2026. Francisco Antonio Muniz ADOTANTE Lucas de Lima Carvalho SECRETÁRIO(A) DA REGIONAL 09 LUCAS DE LIMA CARVALHO JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL

________ TESTEMUNHA 1

________ TESTEMUNHA 2

* *** *** TERMO DE ADOÇÃO N° 15/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica ADEMAR MACHADO BARROS , portador do RG n° 91002079236 SSP/XX, CPF/CNPJ n° 316.696.203-44 , com endereço para correspondência: AV. BOULEVARD3 N° 236 , JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-305 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P136498 / 2025 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na AREA DOCANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. BOULEVARD3 N° 236 - JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de