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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 25

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25

por seu Coordenador Especial, o Sr. JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº .514.083-*, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: NC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12, com sede na rua Livreiro Edésio Nº 259, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.135620, representada neste ato pelo Sr. NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE, inscrito no CPF nº .019.121-*. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses, a partir do dia 15/08/2026, os prazos de vigência e execução deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto é o “contratação de serviço de programação de software para atender a necessidade de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação, destinada à implantação do sistema virtual de recepção, execução e gerenciamento dos serviços da CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER”. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 1º, § 2º e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, na CLÁUSULA QUINTA do instrumento contratual e nos motivos contidos no Processo Administrativo nº P331903/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O presente contrato permanecerá com o valor global de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais). CLÁUSULA QUARTA

– DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da execução do objeto contratual correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS (CEGOR): Unidade Orçamentária: 15102 – Classificação: 04.122.0001.1003.0023 – Elemento de Despesa: 339040 – Fonte de Recursos: (0)1.500.0000.00.01 – AÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E SERVIÇOS. A classificação orçamentária está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 11.615/2025 (LOA 2026), de 23/12/2025 (DOM de 23/12/2025), bem como pelo Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD/2026, regulamentado através da Portaria 0264/2025, de 24/12/2025 (DOM de 24/12/2025s). CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2022 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, não alcançadas por este Termo. SIGNATÁRIOS: Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho - COORDENADOR ESPECIAL (COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR) - NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE – REPRESENTANTE LEGAL (NC SERVIÇOS LTDA./CONTRATADA). VISTO: ELTON MOREIRA ALBANO (ASJUR/CEGOR). Fortaleza, 10 de agosto de 2026.


TERMO DE ADOÇÃO N° 13 / 2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica FRANCISCO ANTONIO MUNIZ , portador do RG n° 20085517610 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 472.543.603-82 , com endereço para correspondência AV. BOULEVARD III. N°213 , Bairro JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , CEP 60866-670 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P358285 / 2025 - PMF.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas em UMAAREA DOCANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA BOULEVARD III. N° 213 - BAIRRO JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:

I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:

a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou

b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).

II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.

III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;