DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 94
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIAEDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA Nº.: 003/2026 – AMC/DITRAN/GEOFI
OBJETO: NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA DE SUCATAS, CARCAÇAS DE VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DE ORIGEM AUTOMOTIVA NÃO IDENTIFICADOS DA VIA PÚBLICA.
Nº.: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº. 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO que a Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimento de ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Município de Fortaleza e dá outras providências) identificou a existência de sucatas e materiais inservíveis de bens automotores cuja identificação pela placa e/ou Número de Identificação Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudicada pela ausência de tais sinais; CONSIDERANDO que a ausência dos sinais de identificação do veículo não podem ser utilizados como escusa para o descumprimento da legislação; CONSIDERANDO que o estado de decomposição de tais bens impossibilita o uso destes como veículos, razão pela qual tornaram-se meros materiais e como tais podem e devem ser tratados nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº.: 9.503/1997); CONSIDERANDO que é obrigação desta entidade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, bem como garantir a segurança viária a todos os usuários devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito; CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de veículos e possuem o potencial de causar sérios problemas no âmbito da saúde e segurança pública, à medida em que as carrocerias podem acumular sujeira, água e assim servir de criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito Aedes Aegypti, bem como podem servir de acomodação para usuários de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: NOTIFICAR os proprietários e/ou possuidores de veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores relacionados abaixo para que providenciem a retirada dos mesmos dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei Municipal nº.: 10.677, de 28 de fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Município de Fortaleza e da outras providências). A inércia dos notificados habilitará os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis indicados a serem alvos da medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material nos termos do artigo 245 do CTB, bem como os responsáveis pelos veículos apreendidos poderão sofrer as penalidades indicadas logo que identificados. Os veículos abandonados, sucatas e materiais inservíveis automotivos que completarem 60 (sessenta) dias custodiados sem a manifestação de seus proprietários, serão passíveis de alienação em Hasta Pública (LEILÃO), conforme previsão legal contida no artigo 328 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro) com redação dada pela Lei Federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015 c/c Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Município de Fortaleza e dá outras providências), objetivando o ressarcimento do montante da dívida relativa a remoção, estadia, multas, tributos e demais encargos legais. A retirada mediante regularização, nos termos estabelecidos no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, se dará no DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, Fortaleza/CE de segunda a sexta no horário de 08h às 17h mediante comprovação de propriedade. Publique-se. Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Alessandro Fernandes Gaspar SUPERINTENDENTE ADJUNTO -Assinatura por Certificado Digital- ANEXO I| Nº. AUTO DE CONSTATAÇÃO |
Características: Sucata/Materiais Inservíveis Automotivos |
Logradouro |
|---|---|---|
| 5275 | Trailler,semplacas, pneus baixos | Rua Machado de Assis,n.º 309,Bairro Damas |
| 5276 | Sucata de um veículo GM Chevette,semplacas | Rua Florêncio de Alencar,n.º 817,Bairro Barra do Ceará |
| 5277 | Sucata de um veículo VW Saveiro, sem placas | Rua Prof. Miramar da Ponte x Rua Cidade Rio Branco, Bairro João XXIII |
| 5278 | Sucata de um veículo Fiat Pálio Weekend, sem placas |
Rua Tailândia, n.º 81, Bairro Genibaú |
| 5279 | Sucata de um veículo Ford Escort,semplacas | Rua Joaquim Alfredo,n.º 758,Bairro Novo Mondubim |
| 5280 | Sucata de um veículo Ford Pampa,semplacas | Rua Joaquim Alfredo,n.º 758,Bairro Novo Mondubim |
| 5282 | Veículo VW Gol,semplacas,Pneus baixos | Rua Abelardo Ferreira,n.º 351,Bairro Floresta |
| 5283 | Sucata de um veículo VW Gol, sem placas, pneus baixos |
Rua Júlio Pinto x Rua José Jatahy, Bairro Jacarecanga |
| 5284 | Veículo Mercedes Benz Sprinter, sem placas, sem motor,dianteira danificada |
Rua Henriqueta Galeno, entre a Rua Fonseca Lobo e Rua Monsenhor Catão,Bairro Dionísio Torres |
| 5285 | Veículo Reboque, sem placas, sem lanternas, pneus baixos |
Rua Barra Nova, n.º 135, Bairro Jardim das Oliveiras |
| 5286 | Veículo Iveco Daily,semplacas, pneus baixos | Rua Carvalho Júnior,n.º 55,Bairro São João do Tauape |
| 5287 | Trailler sem placas | Rua Pedro Luiz Sobrinho, n.º 820, Bairro Cidade dos Funcionários |
| 5288 | Veículo VW Saveiro, sem placas, Pneus vazios, para-brisaquebrado |
Rua Antônio Gentil Gomes, 1696, Bairro Sapiranga |
| 5289 | Veículo GM Corsa, sem placas, sem vidro da tampa traseira |
Rua Antônio Gentil Gomes, 1696, Bairro Sapiranga |
| 5290 | Reboque semplacas,lanternas danificadas | Rua Pedro Machado,n.º 798,bairro Damas |