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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 7

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

147

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017, (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º da Lei 15.294/2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 83,86
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294/2013 72,24
TOTAL 918.53

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06.05.2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 12.05.2025, que concedeu a APOSENTADORIA POR TEMPO de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRAZ, matricula nº 012026188. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03029656/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor IZAIAS SENA LIMA , CPF 243.867.233-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01254219, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2023, tendo corno base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº18.356/2023 c/c Decreto nº35.521/2023 R$ 752,45
Gratificação POR TEMPO de Serviço - 15% -Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$112,87
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei nº 16.241/2017 R$ 296,67
TOTAL R$1.161,99

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00030245/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NORMA GRANGEIRO LEITE LIMA , CPF: 219.406.303-04, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39(ajustada) horas semanais, matrícula n° 01012517, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 c/c Art. 1º do Decreto nº32.202 de 20.04.2017 965,24
Progressão Horizontal – 10% – Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 96,52
TOTAL 1,061.76

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 10.12.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.12.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora NORMA GRANGEIRO LEITE LIMA, matricula 01012517, lotado na Secretaria da Saúde.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 063648881/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 51 de 20 de dezembro de 1985, ao servidor ESMERALDO SARAIVA DA CRUZ , CPF N° 058.554.623-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, 4ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 012.714-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento Lei Estadual n° 13.787/2006 383,52
Progressão Horizontal de 20% (art. 70, §2º, da Lei Estadual nº 12.124/1993) 76,70
Gratificação de Função Policial Civil de 27% (art. 78, item III, §2º, Lei Estadual nº 12.124/1993) 103,55
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, item I, Lei Estadual nº 13.034/2000) 970,67
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(art. 9º,item II,Lei Estadual nº 13.034/2000) 413,30
TOTAL 1.947,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01213917/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual c/c art. 156, §1°, inciso III da Lei Estadual n° 9826/1974, a servidora MARIA JOSÉ CIDRÃO MASSILON , CPF 259.413.483-04, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 037228-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 02/07/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (70%) - Lei Estadual n° 12.611/1996 126,36
Progressão Horizontal - 10% - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 18,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe(70% de 40%)- art.62,V da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual n° 11.072/1985 50,54
TOTAL 194.95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE