DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00316147/2007. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANOEL OSVALDO DA SILVEIRA , CPF 092.426.003-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06160115,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 47,81%, a partir de 06/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/004457 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 162,88 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2012) | R$ 180,50 | |
| Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 75,51 | |
| TOTAL | R$ 256,01 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 09/12/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria a MANOEL OSVALDO DA SILVEIRA, matrícula 06160115. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02764345/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA ALICE GOMES DE QUEIROZ, CPF 213.573.313-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Despadronizada, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 09762116, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 15.526/2014 559,20 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 111,84 |
| Gratificação POR TEMPO de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,Lei nº 9.826 de 14.05.1974 83,88 |
| TOTAL 754.92 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03027734/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO NILSON DA SILVA , CPF 220.834.803-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01250515, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2023, tendo corno base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº18.356/2023 c/c Decreto nº35.521/2023 | R$ 752,45 |
| Gratificação POR TEMPO de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$112,87 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei nº 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) | R$ 296,67 |
| TOTAL | R$1.161,99 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03075933/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso 1, e 3º, inciso 1, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JESSILDO MOREIRA SALES , CPF 204.914.683-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03068315, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2023, tendo corno base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº18.356/2023 c/c Decreto nº35.521/2023 | R$ 537,46 |
| Gratificação POR TEMPO de serviço de - 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 80,67 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(Lei nº 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) | R$ 271,60 |
| TOTAL | R$ 889,73 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03123156/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso 1, e 3º, inciso 1, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO CLEITON PAULA DE CASTRO , CPF 221.121.463-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03980219, lotado no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2023, tendo corno base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: