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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2026 · pág. 34

DOE 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026

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sidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital. 13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras, bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE.

13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas.

13.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.

13.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.

13.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.ce.gov.br/esp), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 14.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

14.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.

14.4. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.

14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.

14.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

14.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.

14.7. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.

14.8. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@ esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br) ou Central de Atendimento 155.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).

14.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza, CE, 25 de agosto de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA

ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I: APOIO À GESTÃO DE PROJETOS - 40 Horas

PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I – GRADUADO Apoio
à Gestão de Projetos
- Graduação concluída de nível superior em qualquer área de formação, fornecida
por uma instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais)
12 meses Formação
de banco
II - ESPECIALISTA
Apoio à Gestão de Projetos

- Graduação concluída de nível superior em qualquer área de formação, fornecida
por uma instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC;
- Exigência mínima de Especialização em qualquer área da formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais)
12 meses Formação
de banco
PERFIL ÁREA DE ATUAÇÃO II: APOIO PEDAGÓGICO/COMPONENTE HOSP
FORMAÇÃO E REQUISITOS
ITALAR - 40 Horas
VALOR
DURAÇÃO VAGAS
I - ESPECIALISTA
Apoio Pedagógico/
Componente Hospitalar
- Graduação concluída na área da saúde;
- Exigência mínima de Especialização em qualquer área da Saúde;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais)
12 meses Formação
de banco
II - MESTRE Apoio - Graduação concluída na área da saúde; R$ 4.000,00 12 meses 1 (uma) vaga

Pedagógico/ Componente
Hospitalar
- Exigência mínima de Mestrado em qualquer área da Saúde/ Educação/ Ciências Sociais e Humanas;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: APOIO PEDAGÓGICO/COMPONENTE COMU
(quatro mil reais)
NITÁRIO - 40 Horas

+ Formação
de banco
PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I - ESPECIALISTA
Apoio Pedagógico/
Componente Comunitário
- Graduação concluída na área da saúde;
- Exigência mínima de Especialização em qualquer área da Saúde;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais)
12 meses Formação
de banco
II - MESTRE Apoio - Graduação concluída na área da saúde; R$ 4.000,00 12 meses Formação

Pedagógico/ Componente
Comunitário
- Exigência mínima de Mestrado em qualquer área da Saúde/ Educação/ Ciências Sociais e Humanas;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
(quatro mil reais) de banco
III - MESTRE Apoio - Graduação concluída na área de Educação Física, Fisioterapia ou Nutrição; R$ 4.000,00 12 meses Formação

Pedagógico/ Programa
Saúde e Esporte
- Exigência mínima de Mestrado em qualquer área da Saúde ou Educação;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
(quatro mil reais)
de banco
IV - MESTRE Apoio - Graduação concluída na área de Odontologia; R$ 4.000,00 12 meses Formação

Pedagógico/ Programa
Odontologia
- Exigência mínima de Mestrado em qualquer área da Saúde ou Educação;
- No mínimo um ano de experiência na área de formação;
- Ter disponibilidade de 40 horas/semanais.
(quatro mil reais)
de banco