DOEMG 29/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 169 – 39 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 29 dE AGOSTO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
Art . 4º – O âmbito de aplicação 21 .3 e os itens 11 .0 a 14 .0, 19 .0 a 22 .0, 24 .0 a 27 .0, 40 .0 a 44 .0 e 46 .0 a 51 .0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
e 46 0 a 5 seguinte r |
Art 4º 1 0 do Cap edação: “ |
– O âmbito de aplicação 21 3 e os itens 11 0 a 14 0, 19 0 ítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, d 21 |
a 22 0, 24 0 a 27 0, 4 e 2023, passam a vig |
0 0 a 44 0 orar com a |
|---|---|---|---|---|---|
| Governo do Estado 1 | ( ) |
||||
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
|||||
| Secretaria-Geral 3 |
21 3 Interno ICMS 195/0 |
e nas seguintes 9) |
unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 195/09), Paraná (Protocolo |
CMS 195/09) e Rio de Jane |
ro (Protocolo |
| Gabinete Militar do Governador 3 |
11 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| Controladoria-Geral do Estado 3 |
12 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 (Exceão: SP) |
( ) |
| Polícia Militar de Minas Gerais 3 |
13 0 | ( ) | ( ) ( ) |
ç 21 1 |
( ) |
| Polícia Ciil do Estado de Minas Gerais 4 | (Exceção: SP) |
||||
| v | 14 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 | ( ) |
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 5 |
(Exceção: SP) |
||||
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 |
( ) 19 0 |
( ) ( ) |
( ) ( ) ( ) ( ) |
( ) 21 1 Eã SP |
( ) ( ) |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 5 |
20 0 | ( ) | ( ) ( ) |
(xceço: ) 21 1 |
( ) |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 6 |
21 0 | ( ) | ( ) ( ) |
(Exceção: SP) 21 1 |
( ) |
| Secretaria de Estado de Fazenda 6 | (Exceção: SP) |
||||
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 6 |
22 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7 |
( ) 24 0 |
( ) ( ) |
( ) ( ) ( ) ( ) |
( ) 21 1 |
( ) ( ) |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 |
25 0 | ( ) | ( ) ( ) |
(Exceção: SP) 21 1 |
( ) |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 13 | (Exceção: SP) |
||||
Secretaria de Estado de Saúde 21 |
26 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| Secretaria de Estado de Educação 24 |
27 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| Editais e Avisos 31 | ( ) |
( ) |
( ) ( ) |
( ) |
( ) |
| 40 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
|
| 41 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
|
| 42 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) | |
| Governo do Estado | 43 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| 44 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 | ( ) | |
| Governador: Mateus Simões de Almeida | (Exceção: SP) |
||||
| ( ) |
( ) |
( ) ( ) |
( ) |
( ) |
|
| 46 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) | |
| Leis e Decretos | 47 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 |
( ) |
(Exceção: SP) |
|||||
| DECRETO Nº 49 281, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 | 48 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| 49 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
|
| Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, |
50 0 |
( ) |
( ) ( ) |
21 1 (Exceção: SP) |
( ) |
| que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas |
51 0 | ( ) | ( ) ( ) |
21 1 |
( ) |
| à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de | (Exceção: SP) | ||||
| Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e |
” |
Altera o Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS .
Art . 5º – O âmbito de aplicação 22 .1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art . 22 da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, no Despacho nº 58, de 5 de outubro de 2023, e nos Protocolos ICMS 62/26, ICMS 68/26, ICMS 73/26, ICMS 75/26 e ICMS 79/26, todos de 1º de julho de 2026,
DECRETA :
Art . 1º – O âmbito de aplicação 9 .1 do Capítulo 9 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) .
Art . 2º – O item 64 .0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
22 ( . . .) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
22 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04) .
Art . 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 893, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas .
“
64 .0 ( . . .) ( . . .) ( . . .) 10 .1 ( . . .) (Exceção: SP)
Art . 3º – O âmbito de aplicação 11 .1 do Capítulo 11 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “
11 ( . . .)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
11 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09) e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo .
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260829527692911.