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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 29/08/2026 · pág. 1

DOEMG 29/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 169 – 39 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 29 dE AGOSTO dE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

Art . 4º – O âmbito de aplicação 21 .3 e os itens 11 .0 a 14 .0, 19 .0 a 22 .0, 24 .0 a 27 .0, 40 .0 a 44 .0 e 46 .0 a 51 .0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
e 46 0 a 5
seguinte r
Art 4º
1 0 do Cap
edação:
“
– O âmbito de aplicação 21 3 e os itens 11 0 a 14 0, 19 0
ítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, d
21
a 22 0, 24 0 a 27 0, 4
e 2023, passam a vig
0 0 a 44 0
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Governo do Estado 1 ( )

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
Secretaria-Geral 3
21 3 Interno
ICMS 195/0
e nas seguintes
9)
unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 195/09), Paraná (Protocolo

CMS 195/09) e Rio de Jane
ro (Protocolo
Gabinete Militar do Governador 3
11 0 ( ) ( )
( )
21 1
(Exceção: SP)
( )
Controladoria-Geral do Estado 3
12 0 ( ) ( )
( )

21 1
(Exceão: SP)
( )
Polícia Militar de Minas Gerais 3
13 0 ( ) ( )
( )
ç
21 1
( )
Polícia Ciil do Estado de Minas Gerais 4
(Exceção: SP)
v 14 0 ( ) ( )
( )
21 1 ( )
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 5






(Exceção: SP)

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5
( )
19 0
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
21 1
Eã SP
( )
( )
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 5
20 0 ( ) ( )
( )
(xceço: )
21 1
( )
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 6
21 0 ( ) ( )
( )
(Exceção: SP)
21 1
( )
Secretaria de Estado de Fazenda 6





(Exceção: SP)

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 6
22 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7
( )
24 0
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
21 1
( )
( )
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11
25 0 ( ) ( )
( )
(Exceção: SP)
21 1
( )
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 13





(Exceção: SP)


Secretaria de Estado de Saúde 21
26 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
Secretaria de Estado de Educação 24
27 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
Editais e Avisos 31 ( )
( )
( )
( )

( )
( )
40 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
41 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
42 0 ( ) ( )
( )
21 1
(Exceção: SP)
( )
Governo do Estado 43 0
( )
( )
( )


21 1
(Exceção: SP)
( )
44 0 ( ) ( )
( )
21 1 ( )
Governador: Mateus Simões de Almeida





(Exceção: SP)

( )
( )
( )
( )

( )
( )
46 0 ( ) ( )
( )
21 1
(Exceção: SP)
( )
Leis e Decretos 47 0 ( ) ( )
( )

21 1
( )


(Exceção: SP)
DECRETO Nº 49 281, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 48 0
( )
( )
( )


21 1
(Exceção: SP)
( )
49 0
( )
( )
( )


21 1
(Exceção: SP)
( )
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,
50 0
( )
( )
( )

21 1
(Exceção: SP)
( )
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
51 0 ( ) ( )
( )

21 1
( )
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de (Exceção: SP)
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
”

Altera o Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS .

Art . 5º – O âmbito de aplicação 22 .1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art . 22 da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, no Despacho nº 58, de 5 de outubro de 2023, e nos Protocolos ICMS 62/26, ICMS 68/26, ICMS 73/26, ICMS 75/26 e ICMS 79/26, todos de 1º de julho de 2026,

DECRETA :

Art . 1º – O âmbito de aplicação 9 .1 do Capítulo 9 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) .

Art . 2º – O item 64 .0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

22 ( . . .) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

22 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04) .

Art . 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 893, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas .

“

64 .0 ( . . .) ( . . .) ( . . .) 10 .1 ( . . .) (Exceção: SP)

Art . 3º – O âmbito de aplicação 11 .1 do Capítulo 11 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “

11 ( . . .)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

11 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09) e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo .

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260829527692911.