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Diário Oficial da União · 30/08/2026 · pág. 17

DOU 30/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 163-C, domingo, 30 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Conforme ilustrado no gráfico abaixo, a capacidade produtiva da Índia referente a filmes BOPET com espessura inferior a 50 µm (filmes finos) teria apresentado crescimento significativo ao longo do período sob análise, de [CONFIDENCIAL]% de 2021 a 2025, o qual não foi acompanhado por igual incremento da produção. A produção de filmes finos na mesma comparação teria apresentado incremento de apenas [CONFIDENCIAL]%, resultando assim em uma redução significativa do grau de ocupação da capacidade produtiva, de [CONFIDENCIAL]% em 2021 para [CONFIDENCIAL]% em 2025.

Capacidade Produtiva vs. Produção de Filmes PET (Índia)

[ CO N F I D E N C I A L ]

  1. A tabela a seguir permite visualizar a ampliação da capacidade ociosa de produção de filmes "finos" ao longo do período objeto de análise:

Evolução da Capacidade Produtiva, Produção e Grau de Utilização

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  1. A publicação Wood Mackenzie apresentou projeção da capacidade produtiva mundial de filmes PET finos, a qual teve incremento significativo de 74% no período 2021 a 2025. Diante de incremento tão significativo, seria natural que a estimativa de incremento para 2030 tenha sido menor - 11% (estimativa 2030 contra 2025). A Ásia respondeu por parcela relevante - e crescente - da capacidade produtiva mundial de filmes finos, no período sob análise, com a China e Índia se destacando como os principais países produtores, com respectivamente [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]% da capacidade em 2025. Esses dois países, em conjunto, responderiam pela quase totalidade do incremento esperado da capacidade para 2030, sendo [CONFIDENCIAL]% para a China e [CONFIDENCIAL]% para a Índia.

Evolução da Capacidade Produtiva - Filmes PET Finos (mil t)

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Composição da Capacidade Produtiva - Filmes PET Finos (mil t)

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337. Em termos de estimativa de expansão da capacidade, por empre
efere especificamente a filmes de menor espessura (inferior a 50 micrômetros). A
tipos de filme "Thin/Thick", "Thin/Magnetic".
Adição Planejada da Cap
..
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sa, a informação disponibilizada se refere ao período 2025-2029
presenta-se, a seguir, tabela que apresenta informação acerca d
acidade Produtiva (2025-2029), por empresa/país
[ CO N F I D E N C I A L ]
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  1. Em termos de estimativa de expansão da capacidade, por empresa, a informação disponibilizada se refere ao período 2025-2029. No entanto, a informação em tela não se refere especificamente a filmes de menor espessura (inferior a 50 micrômetros). Apresenta-se, a seguir, tabela que apresenta informação acerca da adição de capacidade planejada referente a tipos de filme "Thin/Thick", "Thin/Magnetic".

  2. Sobre estoques internacionais, a peticionária afirmou não dispor de informações relativas ao tema.

  3. Com base no exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que há indícios de elevado potencial da Índia para exportar filme PET para o Brasil, caso o direito compensatório em vigor não seja prorrogado, o que poderá ensejar a retomada do dano à indústria doméstica.

8.5. Das alterações nas condições de mercado

  1. A peticionária apontou que o período objeto de análise, 2021 a 2025, foi marcado por eventos relevantes, com destaque para, no primeiro ano, a pandemia de COVID-19 e seus impactos na atividade econômica. No final do período, 2025, houve a mudança da política comercial estadunidense, com aumento do protecionismo daquele país, afetando o mercado internacional de uma forma geral, tendo em vista a relevância dos EUA como mercado importador.

  2. Especificamente, em relação ao mercado brasileiro, cabe reiterar que medidas antidumping sobre diversas origens deixaram de vigorar ao longo de 2024, aumentando a exposição da indústria doméstica à concorrência internacional, inclusive aos baixos preços resultantes da prática de dumping.

8.6. Da conclusão sobre a probabilidade de continuação/retomada do dano

  1. Concluiu-se, para fins de início desta revisão, haver indícios suficientes de que, caso o direito compensatório não seja prorrogado, as exportações da Índia para o Brasil do produto objeto desta revisão, beneficiadas provavelmente por subsídios acionáveis, serão retomadas em volumes substanciais, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro, e a preços menores do que os da indústria doméstica.

  2. Em face de todo o exposto, pode-se concluir, para fins de início desta revisão, pela existência de indícios suficientes de que, caso o direito compensatório não seja prorrogado, haverá retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto da revisão.

  3. DA RECOMENDAÇÃO

  4. Consoante a análise apresentada, pode-se considerar haver indícios de que a extinção do direito compensatório muito provavelmente levaria à continuação/retomada da concessão de subsídios nas exportações da Índia do produto objeto da medida. Ademais, considerando as análises anteriores, concluiu-se haver indícios suficientes quanto à probabilidade de retomada do dano causado por essas importações na hipótese de extinção do direito compensatório.

  5. Recomenda-se, dessa forma, o início de revisão para fins de averiguar a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação do direito compensatório sobre as importações brasileiras de filmes PET, usualmente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, quando originárias da Índia.

  6. Os atuais direitos compensatórios permanecerão em vigor enquanto perdurar a revisão, nos termos do § 2º do art. 102 do Decreto nº 10.839, de 2021.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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