DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre PETRONIO ABREU CAVALCANTE e MARILENE VIEIRA CAVALCANTE , a ser paga até 13/08/2065, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285661CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03222/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 314/2026-ASSJUR/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013164/2026-65,
DECRETA:| ENQUADR SITUAÇÃO |
AMENTO P ANTERIOR |
OR P | ROGRESSÃO HOR SITUAÇÃ |
IZONTAL O ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 |
| Serviços Gerais | Serviços Gerais |
Art. 1 .º Fica promovida, a contar de maio de 2024, a servidora MIRLENE ARAUJO LIMA , Matrícula n.º 248.746-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 55.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DELEGA competência ao Secretário de Estado da Fazenda para assinatura de Termo de Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa Preparatória à Cessão de Servidores ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o inciso X e § 1.º do artigo 54 da Constituição Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar, aos Secretários de Estado, a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica de direito público interno;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1660/2026-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.253340/2026-08,
DECRETA:Art. 1.º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para assinatura de Termo de Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa Preparatória à Cessão de Servidores ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 285662 DECRETO Nº 55.141, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0176497-14.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar parcialmente a sentença para determinar correção do enquadramento de MIRLENE ARAUJO LIMA na Classe A, referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, a contar de maio de 2024, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285663 DECRETO Nº 55.142, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0554300-24.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar o reenquadramento de RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02689/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4173/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010968/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA , Matrícula n.º 241.528-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG | RESSÃO H |
ORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇÃ | O ATU | AL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | 2 | 1.º/06/2020 | |
| Serviços |
2 | Serviços |
A | 3 | 1.º/06/2022 | |
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 1.º/06/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO