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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2026 · pág. 8

DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

DECRETO Nº 55.145, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0669617-46.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 31/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar as progressões de VANDERLANDO GARRIDO DE AZEVEDO de acordo com disposto na fundamentação da presente decisão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00058/2026 - SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 38.012, de 21 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 9/10, encaminhada por meio do Ofício n.º 6237/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016665/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente VANDERLANDO GARRIDO DE AZEVEDO , Matrícula n.º 149.157-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIO

R
SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a
PROFESSOR/
A 4.a
PROFESSOR/

B
20/01/1998 Carauari
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 20/01/2002
C D 20/01/2006
D E 20/01/2010
E F 20/01/2014
F 3.ª
PROFESSOR/

G
20/01/2018
3.ª
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G PF20.ESP-III H 20/01/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por GENARIO RIOS GARCIA , reformando a sentença de primeiro grau, para determinar o enquadramento do requerente na Classe “A”, Referência “4”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03950/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4259/2026-DEGETS/GAB/SES - AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015649/2026-93,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor GENARIO RIOS GARCIA , Matrícula n.º 177.277-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 09/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 09/02/2022
3 4 09/02/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285668 DECRETO Nº 55.147, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285667

DECRETO Nº 55.146, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0496659-15.2023.8.04.0001,

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0054270-22.2025.8.04.1000, que e conheceu e deu-lhe provimento, reformando a sentença de 1º grau para reconhecer o direito de AIRTON PASSOS RICARDO ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais de 3 (três) anos (01/03/2017, no caso da progressão para referência B, 01/03/2020 para a referência C e 01/03/2023 para a referência D);

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03349/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/18, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5432/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

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