DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 9
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013752/2026-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente AIRTON PASSOS RICARDO , Matrícula n.º 213.871-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A |
4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B |
1.º/03/2017 |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C |
1.º/03/2020 |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º/03/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285669 DECRETO Nº 55.148, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670495-29.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 01/12/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido de progressão funcional de RONNIE VON LIAM DE SOUZA , para a Classe A, Referência 2, do cargo de Vigia/SES, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03482/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4179/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004616/2024-56,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 21 de maio de 2023, o servidor RONNIE VON LIAM DE SOUZA , Matrícula n.º 244.507-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ | UADRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO | HORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285670 DECRETO Nº 55.149, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 070117621.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar as progressões funcionais do Autor MARIVALDO JACAUNA DOS SANTOS , de acordo com o disposto na fundamentação da presente decisão;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 33.737, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00039/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10-11, encaminhada pelo Ofício n.º 5852/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015807/2026-05,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente MARIVALDO JACAUNA DOS SANTOS , Matrícula n.º 227.832-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUAD |
RAM |
ENTO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU |
AÇÃO ANTERIO |
R |
SIT |
UAÇÃO ATUAL |
A CONTAR |
Í | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICPIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPV-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPV-IV |
B | 02/01/2018 | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | PROFESSOR/ | C | 02/01/2021 | Parintins | |
| PF40.ESP-III | C | 3.ª | PF40.ESP-III | D | 02/01/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO