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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2026 · pág. 9

DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 9

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013752/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente AIRTON PASSOS RICARDO , Matrícula n.º 213.871-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV

A
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV

B
1.º/03/2017
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/
C
1.º/03/2020
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285669 DECRETO Nº 55.148, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670495-29.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 01/12/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido de progressão funcional de RONNIE VON LIAM DE SOUZA , para a Classe A, Referência 2, do cargo de Vigia/SES, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03482/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4179/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004616/2024-56,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 21 de maio de 2023, o servidor RONNIE VON LIAM DE SOUZA , Matrícula n.º 244.507-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ UADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285670 DECRETO Nº 55.149, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 070117621.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar as progressões funcionais do Autor MARIVALDO JACAUNA DOS SANTOS , de acordo com o disposto na fundamentação da presente decisão;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 33.737, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00039/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10-11, encaminhada pelo Ofício n.º 5852/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015807/2026-05,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente MARIVALDO JACAUNA DOS SANTOS , Matrícula n.º 227.832-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUAD
RAM
ENTO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITU
AÇÃO ANTERIO
R
SIT
UAÇÃO ATUAL
A CONTAR
Í
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICPIO
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPV-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF40.LPV-IV
B 02/01/2018
3.ª PROFESSOR/ B PROFESSOR/ C 02/01/2021 Parintins
PF40.ESP-III C 3.ª PF40.ESP-III D 02/01/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO