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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2026 · pág. 10

DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285671 DECRETO Nº 55.150, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0159791-53.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de RAIMUNDO FELIX DA SILVA , com devida anotação em sua ficha funcional à Classe 3, Referência B, a contar de 22/02/2020 e à Classe 3, Referência C, a contar de 22/02/2023, com o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00018/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PD20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 1/12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6248/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015775/2026-48,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente RAIMUNDO FELIX DA SILVA , Matrícula n.º 199.163-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF DE
4.ª PEDAGOGO/
PF20.LPL-IV

A
4.ª PEDAGOGO/
PF20.LPL-IV

B
22/02/2020 Atalaia do
Norte
3.ª PEDAGOGO/
PF20.LPL-IV

B
3.ª PEDAGOGO/
PF20.ESP-III

C
22/02/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO Nº 55.151, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0144053-25.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhe provimento, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORGES CARRICO FERREIRA , à classe A2 a contar de 30/11/2020, classe A3 a contar de 30/11/2022 e classe A4 a contar de 30/11/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03377/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4226/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013812/2026-83,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORGES CARRICO FERREIRA , Matrícula n.º 242.814-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico- A 1 Farmacêutico- A 2 30/11/2020
Bioquímico 2 Bioquímico 3 30/11/2022
3 4 30/11/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285673

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 55.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0234619-20.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença, para determinar a progressão funcional de MARCELA LOPES SOARES CHAVES , à classe E2 a contar de 24/12/2012; classe E3 a contar de 24/12/2014; classe E4 a contar de 24/12/2016; classe F1 a contar de 24/12/2018; classe F2 a contar de 24/12/2020; classe F3 a contar de 24/12/2022; classe F4 a contar de 24/12/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03469/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio

Protocolo 285672

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO