DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285671 DECRETO Nº 55.150, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0159791-53.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de RAIMUNDO FELIX DA SILVA , com devida anotação em sua ficha funcional à Classe 3, Referência B, a contar de 22/02/2020 e à Classe 3, Referência C, a contar de 22/02/2023, com o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00018/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PD20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 1/12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6248/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015775/2026-48,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente RAIMUNDO FELIX DA SILVA , Matrícula n.º 199.163-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O H |
ORIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | DE | |
| 4.ª | PEDAGOGO/ PF20.LPL-IV |
A |
4.ª | PEDAGOGO/ PF20.LPL-IV |
B |
22/02/2020 | Atalaia do Norte |
| 3.ª | PEDAGOGO/ PF20.LPL-IV |
B |
3.ª | PEDAGOGO/ PF20.ESP-III |
C |
22/02/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO Nº 55.151, DE 26 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0144053-25.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhe provimento, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORGES CARRICO FERREIRA , à classe A2 a contar de 30/11/2020, classe A3 a contar de 30/11/2022 e classe A4 a contar de 30/11/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03377/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4226/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013812/2026-83,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORGES CARRICO FERREIRA , Matrícula n.º 242.814-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico- | A | 2 | 30/11/2020 |
| Bioquímico | 2 | Bioquímico | 3 | 30/11/2022 | ||
| 3 | 4 | 30/11/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285673
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 55.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0234619-20.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença, para determinar a progressão funcional de MARCELA LOPES SOARES CHAVES , à classe E2 a contar de 24/12/2012; classe E3 a contar de 24/12/2014; classe E4 a contar de 24/12/2016; classe F1 a contar de 24/12/2018; classe F2 a contar de 24/12/2020; classe F3 a contar de 24/12/2022; classe F4 a contar de 24/12/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03469/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio
Protocolo 285672
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO