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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2026 · pág. 11

DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 11

do Ofício n.º 4174/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014151/2026-03,

DECRETA:
ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 1 Agente E 2 24/12/2012
Administrativo 2 Administrativo 3 24/12/2014
3 4 24/12/2016
4 F 1 24/12/2018
F 1 2 24/12/2020
2 3 24/12/2022
3 4 24/12/2024

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCELA LOPES SOARES CHAVES , Matrícula n.º 202.250-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , Matrícula n.º 197.510-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV

A
4.a
PROFESSOR/
PF40.LPL-IV

B
26/01/2016 MANAUS
3.ª PROFESSOR/
B
3.ª
PROFESSOR/

C
1.º/03/2019
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285674 DECRETO Nº 55.153, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0138707-59.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 15/05/2021 e determinar a retificação das datas das progressões funcionais nos assentamentos funcionais do autor ELIVALDO DE SOUSA BARRETO , consoante datas discriminadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00092/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.827, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 9/10, encaminhada pelo Ofício n.º 6514/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017637/2026-01,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285675

DECRETO Nº 55.154, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175516-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ISRAEL DE SOUZA ALENCAR , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.° 05230/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4679/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019875/2026-43,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovido, a contar de 27 de junho de 2025, o servidor ISRAEL DE SOUZA ALENCAR , Matrícula n.° 187.576-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de a Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR PR OGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente
Administrativo
E 1 Agente
Administrativo
E 2

Art. 2.º Respeitado o disposto artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO