DOEAM 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 31
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 01 de setembro de 2026 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 01 de setembro de 2026 às 09:30 horas
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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horários de tempo constantes no edital
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Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
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reinscrevê-las no sistema
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” .
5.1) PE n ° 360/2026-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva com avaliação, manutenção corretiva com reposição de peças, calibração e qualificação de equipamentos laboratoriais para atender as necessidades da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS/AM - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 11 de setembro de 2026 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 11 de setembro de 2026 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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horários de tempo constantes no edital
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Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 285332
PORTARIA Nº 93/2026/GP/CSCO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS , no uso de suas atribuições legais, e regimentais, CONSIDERANDO as finalidades e competências do Centro de Serviços Compartilhados definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 43.973, de 1º de junho de 2021.
APROVA o Código de Conduta e Ética do Centro de Serviços Compartilhados e RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Conduta e Ética do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 2º O Código de Conduta e Ética do Centro de Serviços Compartilhados ficará disponível no endereço: http://www.csc.am.gov.br/portal/.
Art. 3º Criar a Comissão de ética e Integridade para apuração de infrações éticas e penalidades aplicáveis, de acordo com o código de ética do CSC; Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a supracitada comissão:
| Nº NOMES | MATRICULAS |
|---|---|
| 01 CAMYLLA NUNES SANTANA | 275598-0A |
| 02 ERIC MACHADO DE ARÁUJO | 248232-0B |
| 03 JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO | 261262-3C |
| 04 TAINÁ MARIA DAS GRAÇAS BARROSO | 261546-0A |
| 05 THAIS GABRIELA SILVA FERNADES PEREIRA | 271320-9C |
| Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua public CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. |
ação. |
| GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO |
DE SERVIÇOS |
| COMPARTILHADOS, em Manaus, 26 de agosto de 2026. |
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 285335 PORTARIA Nº 086/2026/GP/CSCO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS , no uso de suas atribuições legais, e regimentais, conferidas pelo Decreto nº 43.973, de 01 de julhode 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem as finalidades e a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Constituição do Estado do Amazonas, que trata do Sistema de Controle Interno no âmbito estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Estadual nº 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.973, de 1º de junho de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC e estabeleceu a Unidade de Controle Interno como unidade integrante de sua estrutura organizacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas e estabelece normas para organização, funcionamento
e atuação das Unidades de Controle Interno;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da Unidade de Controle Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, em conformidade com as normas que regem o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades, bem como de promover o aperfeiçoamento da gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do CSC; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO RODRIGUES HOLANDA MATEUS, matrícula nº 270.097-2b, ocupante do cargo de ASSESSOR I, AD-1, para exercer a função de COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, a contar de 04 de agosto de 2026.
I - DESIGNAR a servidora ANDRÉA CAVALCANTE MAGALHÃES, matrícula nº 278.526-9a, ocupante do cargo de ASSESSOR I, AD-1, para exercer a função de ASSESSORA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, a contar de 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno orientar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, observadas as disposições do Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, da legislação aplicável e das normas expedidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE/AM.
Art. 3º Constituem atribuições da Unidade de Controle Interno, sem prejuízo de outras previstas na legislação:
I. acompanhar e avaliar a execução dos controles internos existentes no âmbito do CSC;
II. orientar os gestores e demais responsáveis quanto à adoção e ao aperfeiçoamento dos controles internos; III. acompanhar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão; IV.avaliar os procedimentos administrativos, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais adotados pelo CSC; V. identificar, avaliar e comunicar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais;
VI.acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo; VII. prestar apoio aos órgãos de controle externo no exercício de suas atividades;
VIII. acompanhar e avaliar a implementação das recomendações e determinações decorrentes de auditorias e demais ações de controle; IX.comunicar à autoridade competente a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, observadas as disposições legais aplicáveis;
X. elaborar e encaminhar os relatórios de controle interno exigidos pela legislação e pelas normas da Controladoria-Geral do Estado; XI. acompanhar os processos de prestação de contas do CSC; XII.promover ações de orientação e prevenção destinadas ao fortalecimento dos controles internos; XIII.observar e fazer observar as normas, orientações e procedimentos estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado; e
XIV.exercer outras atribuições compatíveis com as atividades de controle interno que lhe forem formalmente atribuídas.
Art. 4º A Unidade de Controle Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC ficará subordinada diretamente ao Presidente do CSC, mantendo vinculação técnica com a Controladoria-Geral do Estado - CGE/AM, nos termos do Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025.
Art. 5º É assegurado à Unidade de Controle Interno o acesso aos processos, documentos, informações, sistemas e demais elementos necessários ao desempenho de suas atribuições, observados os limites estabelecidos na legislação.
Art. 6º O exercício das atividades de controle interno observará os princípios da independência técnica, imparcialidade, segregação de funções, prevenção de riscos, transparência e proteção do patrimônio público.
Art. 7º A Unidade de Controle Interno deverá observar as normas, orientações, manuais, procedimentos e demais atos expedidos pela Controladoria-Geral do Estado - CGE/AM no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 8º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria deverá observar a necessária segregação entre as funções de controle e as atividades de execução e gestão, de modo a preservar a independência e a imparcialidade dos trabalhos de controle interno.
Art. 9º A Unidade de Controle Interno deverá comunicar à autoridade competente e, quando cabível, à Controladoria-Geral do Estado, as irregularidades ou ilegalidades identificadas no exercício de suas atribuições, na forma estabelecida pela legislação.
Art. 10. A presente designação não afasta as responsabilidades dos gestores, ordenadores de despesas e demais agentes públicos quanto à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO