DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 01B64508
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 30.07.2025/03
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30.07.2025/03
O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.345.723/0001-49, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA, 12, representado por ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FUNDACAO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO -, inscrito(a) no CNPJ 09.628.053/0001-26, com sede na R DOUTOR GILBERTO STUDART, 55, COCO, Fortaleza-CE, CEP 60192-105, representada por LAURA MARIA DE MELO FURLAN, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Julho de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2026 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 5C821E89
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 024/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
―REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À INSTRUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTABELECE FLUXO DE PROCESSAMENTO, RESPONSABILIDADES E MECANISMOS DE CONTROLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente seu art. 82, inciso I, alíneas ―a‖, ―c‖ e ―e‖,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às etapas de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal, planejamento, controle e transparência da execução orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à fiscalização da execução contratual, recebimento do objeto e observância da ordem cronológica de pagamentos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, quanto às regras e aos procedimentos de ordem cronológica de pagamentos aplicáveis aos órgãos e entidades municipais quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução dos processos de despesa, mediante adequada comprovação da entrega de bens, execução de serviços e realização de obras;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar as atribuições dos agentes e setores administrativos que participam das fases de liquidação e pagamento;
CONSIDERANDO as rotinas e mecanismos de controle estabelecidos pela Instrução Normativa nº 003/2023 da Controladoria Geral do Município, que disciplinou procedimentos de liquidação e pagamento das despesas públicas municipais;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de conferir uniformidade, segurança, eficiência, rastreabilidade e controle aos procedimentos de execução da despesa pública.
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos referentes à instrução, liquidação e pagamento das despesas realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Chaval, estabelecendo o fluxo, as responsabilidades dos agentes envolvidos e os mecanismos de controle interno.
Art. 2º - As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, às autarquias e demais entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, observadas suas competências e autonomia administrativa e financeira.
Art. 3º - Para fins deste Decreto, considera-se:
I – órgão ou unidade gestora: unidade administrativa responsável pela execução orçamentária e financeira da despesa;
II – gestor: Prefeito Municipal, Secretário Municipal, dirigente de entidade ou agente formalmente investido na condição de ordenador de despesas;
III – Unidade Executora: servidor ou conjunto de servidores designados no âmbito de cada Secretaria ou unidade administrativa para promover a conferência e o acompanhamento da instrução dos processos de liquidação e pagamento;
IV – fiscal do contrato: agente formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
V – empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;
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