DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: C90764D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 061, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69 , por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Avenida Jorge Domingues, nº 1.392, Centro, no horário de 7h30 às 12h, bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargo: Enfermeiro FRANCISCO LEANDRO COSTA
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 971BCA36
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.298, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE GOVERNANÇA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL APLICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Irauçuba, a Política Municipal de Alfabetização , de caráter permanente, destinada a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais, inclusive em Matemática, observadas as especificidades das etapas, modalidades, territórios e sujeitos da educação.
§1º. A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública estruturante da educação municipal e será desenvolvida de forma articulada às demais políticas, programas, projetos e ações destinados
à garantia do acesso, da permanência, da aprendizagem, da inclusão, da equidade e do sucesso escolar.
§2º. A alfabetização deverá ser assegurada prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo da adoção de ações contínuas de acompanhamento, consolidação e recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham desenvolvido as competências e habilidades esperadas para sua etapa de escolarização. §3º. A Política Municipal de Alfabetização contemplará:
I – a Educação Infantil, especialmente a pré-escola, por meio de experiências pedagógicas que promovam a oralidade, o contato significativo com a cultura escrita, a literatura, a expressão e o pensamento matemático, respeitadas as especificidades da infância e os objetivos próprios dessa etapa;
II – o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental, como período prioritário para a alfabetização;
III – do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, mediante ações sistemáticas de consolidação e recomposição das aprendizagens; e
IV – os estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens significativas em leitura, escrita ou conhecimentos matemáticos fundamentais, observadas suas necessidades educacionais.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e suas normas complementares;
IV – o Plano Nacional de Educação – PNE vigente;
V – o Plano Municipal de Educação de Irauçuba, instituído pela Lei Municipal nº 1.110, de 23 de junho de 2015, enquanto vigente, suas alterações e o Plano Municipal de Educação que vier a sucedê-lo;
VI – a Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre o Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC no Estado do Ceará;
VII – a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e demais atos regulamentares aplicáveis;
VIII – a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e
IX – as Diretrizes Curriculares Nacionais, os referenciais curriculares estaduais e municipais e as demais normas expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento das capacidades de leitura, compreensão e produção escrita em diferentes situações comunicativas;
II – Letramento: desenvolvimento e utilização social das práticas de leitura e escrita de forma significativa, crítica, autônoma e contextualizada;
III – Aprendizagem matemática: desenvolvimento progressivo das competências e habilidades matemáticas previstas no currículo de cada etapa da educação básica;
IV – Recomposição das aprendizagens: conjunto intencional e sistemático de ações destinadas a identificar, recuperar, consolidar e ampliar aprendizagens essenciais não desenvolvidas no período esperado;
V – Avaliação diagnóstica e formativa: processo contínuo de obtenção e análise de informações sobre a aprendizagem, destinado a orientar o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões;
VI – Equidade educacional: adoção de estratégias e medidas adequadas às diferentes necessidades dos estudantes, com vistas à garantia de condições efetivas de aprendizagem; e
VII – Regime de colaboração: atuação articulada entre Município, Estado e União no planejamento, implementação, financiamento, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização;
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