DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 19 de agosto de 2026.
ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA Secretária da Administração - SEAD Portaria nº 1105-B/2026
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: F9272F82
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2108-A/2026–SEAD
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para conduzir os procedimentos relativos à Investigação Social dos candidatos;
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação institucional entre os órgãos integrantes dos sistemas de segurança pública e os Municípios que possuam Guardas Municipais instituídas, observadas as respectivas competências legais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.
RESOLVE :
CONCEDER , a partir de 17 DE AGOSTO DE 2026 , a pedido do(a) servidor (a) público(a) municipal FRANCISCO HELIO BARBOSA SILVA , matrícula Nº 1305115 , ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEFIN , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 3 (TRÊS) ANOS, Prorrogável por igual período , com amparo legal no Art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Investigação Social dos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal do Município de Morada Nova/CE , destinada à realização dos procedimentos de análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos, nos termos do edital do certame e da legislação aplicável.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros: I – Presidente:
Nome: José Ailson Nobre Cargo/Função: Chefe de Setor
II – Membro:
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 21 de agosto de 2026.
ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA
Secretária da Administração - SEAD Portaria nº 1105-B/2026
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 05890BF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2708-A/2026 – SSPDC
Torna Sem Efeito A Portaria Nº 1308-A/2026 – SSPDC, de 13 de agosto de 2026 e Nomeia A Comissão Especial De Avaliação Da Investigação Social Dos Candidatos Aprovados No Concurso Público Para O Cargo de Guarda Municipal Do Município De Morada Nova/Ce, Estabelece Suas Atribuições E Dá Outras Providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Morada Nova/CE, especialmente para o cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no edital do concurso público acerca da etapa de Investigação Social, destinada à análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos;
CONSIDERANDO que a atividade de Guarda Municipal exige dos candidatos padrões de conduta compatíveis com as atribuições, responsabilidades e deveres inerentes ao exercício da função pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a etapa de Investigação Social seja realizada de maneira técnica, objetiva, imparcial, criteriosa e isonômica;
Nome: Henrique Cavalcante Maia Cargo/Função: Guarda Municipal
III – Membro:
Nome: Renato Rheuber Costa Sampaio Cargo/Função: Guarda Municipal
IV – Membro:
Nome: Carlos Henrique Rodrigues Viana Cargo/Função: Guarda Municipal
§ 1º O Presidente será responsável pela coordenação dos trabalhos, distribuição das atividades, convocação das reuniões e representação da Comissão perante os órgãos e instituições com os quais houver necessidade de cooperação.
§ 2º Em caso de impedimento ou ausência do Presidente, a Comissão poderá designar, dentre seus membros, substituto para condução dos trabalhos.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – receber, organizar e analisar os documentos apresentados pelos candidatos na forma estabelecida no edital;
II – analisar a vida pregressa e a conduta social dos candidatos, exclusivamente segundo os critérios estabelecidos no edital e na legislação aplicável;
III – verificar a consistência, autenticidade e compatibilidade das informações prestadas pelos candidatos;
IV – realizar diligências destinadas ao esclarecimento de informações relevantes para a Investigação Social;
V – solicitar, quando necessário, esclarecimentos ou documentação complementar ao candidato, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no edital;
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