DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
aplicável, sejam incompatíveis com os requisitos exigidos para o cargo.
§ 2º A conclusão pela contraindicação deverá ser devidamente fundamentada, com indicação dos elementos objetivos que justificaram a decisão.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, observadas as disposições do edital do concurso público e da legislação vigente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
§ 3º A Comissão deverá evitar conclusões baseadas em juízos subjetivos, preconceitos, informações sem origem identificável ou fatos sem pertinência com os critérios estabelecidos para a Investigação Social.
Art. 9º Quando a legislação ou o edital estabelecer procedimento de contraditório e ampla defesa antes da confirmação da contraindicação, o candidato deverá ser formalmente cientificado dos fatos que fundamentaram a conclusão e ter assegurada a possibilidade de apresentar manifestação ou recurso, no prazo e nas condições estabelecidas no edital.
Parágrafo único. A apreciação da manifestação ou recurso deverá ser realizada pela autoridade ou comissão competente, conforme estabelecido no edital do concurso.
CAPÍTULO VII DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 10. Os membros da Comissão deverão preservar o sigilo das informações pessoais, documentos e dados obtidos durante a Investigação Social, utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas ao concurso público.
§ 1º O acesso às informações será restrito aos agentes públicos que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições.
§ 2º O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
§ 3º Os membros da Comissão responderão, na forma da legislação, pela utilização indevida, divulgação não autorizada ou tratamento irregular das informações às quais tenham acesso em razão de suas funções.
CAPÍTULO VIII DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
Art. 11. O membro da Comissão que possuir relação de parentesco, amizade íntima, inimizade, interesse pessoal ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a determinado candidato deverá comunicar o fato ao Presidente e abster-se de participar da respectiva avaliação.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou suspeição do Presidente, a comunicação deverá ser encaminhada à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do concurso público, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente, quando necessária.
Art. 13. Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos, salvo determinação administrativa em contrário.
Art. 14. A Comissão poderá requisitar, por intermédio da autoridade competente, os recursos materiais e administrativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
ESIO ORLANDA DE OLIVEIRA
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil
Publicado por: Leticia da Silva Saboia Rabelo Código Identificador: CF9B3442
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora ANTONIA LARISSA FERREIRA FEITOSA , inscrita no CPF: 609.XXX.XX3-23, ocupante do cargo de COORDENADOR DE GESTÃO , três (03) diárias no valor unitário de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais), perfazendo o total de R$ 390,00 (Trezentos e Noventa Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2026 , na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, localizada na Av. da Universidade 3265, Benfica, Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6B16908C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Municipal nº 848/2019, de 01 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR o servidor público ANTONIO RAFAEL LUCAS LEITE, matrícula 2373, do cargo de Motorista, CPF:
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