DOMCE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042
serviços públicos de saúde decorrentes da execução do Convênio nº 09.04.003/2026, observada a Lei Municipal nº 2.439/2026.
O Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes, descumprimento de suas cláusulas, interesse público ou extinção do Convênio principal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIDORES
Cada cessão será formalizada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo. O quantitativo observará a Lei Municipal nº 2.439/2026. O Município poderá substituir ou determinar o retorno de qualquer servidor, por interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DA CESSÃO
Durante o período de cessão, permanecerão sob responsabilidade do Município todos os direitos e obrigações funcionais dos servidores cedidos, mantendo-se íntegro o vínculo destes com o ente municipal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício com a Associação Celestina Colares, ficando vedado, em qualquer hipótese, o desvio de função. A cessão não gera vínculo empregatício entre os servidores e a CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, observada a legislação aplicável. O extrato será publicado pelo Município. Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE.
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
TABULEIRO DO NORTE/CE, 10 de abril de 2026.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I. Formalizar as cessões;
II. Manter o pagamento da remuneração e vantagens; III. Exercer o poder disciplinar;
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Diretor-Presidente
IV. Acompanhar a execução do Convênio;
V. Decidir sobre férias, licenças e demais afastamentos; e VI. Promover o retorno do servidor quando necessário, por interesse público ou necessidade do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
I. Utilizar os servidores cedidos exclusivamente nas atividades vinculadas às ações e serviços públicos de saúde; II. Controlar a frequência;
III. Comunicar irregularidades relacionadas aos servidores cedidos; IV. Assegurar condições adequadas de trabalho e observar as atribuições dos cargos; e
V. Comunicar imediatamente a ocorrência de acidentes de trabalho, faltas injustificadas e necessidade de substituição dos servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÔNUS
A cessão ocorrerá com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.439/2026, sem prejuízo do Convênio nº 09.04.003/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência acompanhará a do Convênio nº 09.04.003/2026, bem como da Lei Municipal nº 2.439/2026, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
A frequência dos servidores cedidos será controlada pela CONVENIADA , mediante registro diário de jornada, observadas as escalas de trabalho e as normas internas aplicáveis aos serviços de saúde.
Parágrafo Primeiro : A CONVENIADA encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório mensal de frequência dos servidores cedidos, contendo, no mínimo, as informações relativas às jornadas cumpridas, faltas, atrasos, licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais que possam repercutir na gestão administrativa dos servidores.
Parágrafo Segundo: A ausência de encaminhamento do relatório de frequência, ou a constatação de inconsistências nas informações prestadas, deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde para adoção das providências administrativas cabíveis.
Parágrafo Terceiro: O controle de frequência realizado pela CONVENIADA possui natureza meramente administrativa e não transfere à Associação a competência para a prática de atos de gestão funcional dos servidores, permanecendo sob responsabilidade exclusiva do Município a concessão de férias, licenças, afastamentos, aplicação de penalidades disciplinares, avaliação funcional e demais atos inerentes ao vínculo estatutário ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
TESTEMUNHAS:
HELÁDIO MATEUS DE SOUSA CHAVES
ALICE DIÓGENES MACHADO
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: CEC103A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.08.25/1
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.07.31.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Assistencia Social e a empresa AUTO MAQ - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.699.727/0001-00. Objeto: Locação de Veículo para atender as necessidades da Secretaria de Assistencia Social, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório.
Valor do Contrato: R$137.486,52 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: Antonia Eriberto dos Santos Lopes e Jairo Roberto Cruz der Almeida.
Tarrafas/CE, 28 de Agosto de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: DA425C7E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.08.25/2
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.07.31.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Educacao e a empresa AUTO MAQ - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.699.727/0001-00. Objeto: Locação de Veículo para atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório.
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