DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
D ES P AC H OO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegado pelo art. 3º da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026 autoriza:
O afastamento do País do servidor RENAN MENDES GAYA LOPES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1693533, Diretor de Estruturação de Dados e Inteligência Artificial da Diretoria de Estruturação de Dados e Inteligência Artificial da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, com ônus, no período de 04 a 14 de setembro de 2026, incluindo trânsito, para participar do IV Seminário de capacitação em Inteligência Artificial, no período de 07 a 12 de setembro de 2026, em Pequim, China (Processo nº 19974.001304/2026-52).
CILAIR RODRIGUES DE ABREUDIRETORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS
PORTARIA DE PESSOAL DICAT/SE/MGI N° 10.287, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e da competência que lhe foi delegada pelo art. 26 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 14021.066651/2026-76, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1905833, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.331, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.002343/2026-10, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à servidora MARIA ALICE TRASPADINI, Analista Técnica Executiva, matrícula Siape nº 1731736, em exercício no Gabinete da Ministra deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOS PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.353, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.010366/2026-65, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a servidora DAYANA RIBEIRO RODRIGUES, Arquivista, matrícula SIAPE 1274583, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOSSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.139, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.065329/2026-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Gisely Cristina Monteiro do Nascimento, matrícula SIAPE nº 2210232, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFCE assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.149, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.171438/2022-41, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Valdeme Daniel Rosa Almeida, matrícula SIAPE n° 1733594, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.856, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de julho de 2022, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.154, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.065673/2026-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública CAMILLA DIAS DECOTT COELHO, matrícula nº 1530388, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HFSE/DGH/SAES/RJ), para composição da força de trabalho da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro - SUEST/RJ, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.289, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.065471/2026-77, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Miguel Carlos da Silva Nunes, matrícula SIAPE nº 1738800, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal do Andaraí para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI 3.173, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, republicada em 06 de maio de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027511/2025-46, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público JONAIR GONÇALVES DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 2345350, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, oriundo do exTerritório Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO , por prazo indeterminado. Art. 2º Cabe ao instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de RondôniaIFRO assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.308, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.035650/2026-80, resolve: Art. 1º Autorizar, por prazo indeterminado, a alteração de exercício da pessoa servidora pública do código de vaga nº 908422, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS.
Art. 2º O retorno da pessoa servidora pública à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao órgão/entidade de destino assegurar que a pessoa servidora pública colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.322, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.065716/2026-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Deborah Vidal Vasconcellos, matrícula SIAPE nº 1534099, ocupante do cargo efetivo de Biólogo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ), para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Funasa assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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