DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.320, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105914/2026-13, resolve: DISPENSAR HÉLIO PINHEIRO ANDRADE DO RÊGO do encargo de substituto de Chefe, código CCE 1.01, do Núcleo de Transporte da Coordenação de Transporte, Almoxarifado e Patrimônio da Coordenação-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, a contar de 15 de agosto de 2026.
FLAVIO MARQUES PROL PORTARIA Nº 2.328, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107810/2026-43, resolve: DISPENSAR LUIZ CLAUBERT SOARES DOS SANTOS, do encargo de substituto da Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Gerenciamento de TIC da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da SecretariaExecutiva da Controladoria-Geral da União.
FLAVIO MARQUES PROL PORTARIA Nº 2.330, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107810/2026-43, resolve:
DESIGNAR MALU CRISTINA DOS SANTOS GOMYDE, para substituir a Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Gerenciamento de TIC da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da ControladoriaGeral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FLAVIO MARQUES PROLSECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.204, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.903, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 542, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 82, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106851/2025-31. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.208, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.904, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 543, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 82, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106875/2025-91. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.210, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.906, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 545, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106877/2025-80. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.908, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 547, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106879/2025-79. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 2.205, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.905, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76 e 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 544, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 82, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106876/2025-35. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.206, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.907, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 546, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106878/2025-24. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.911, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 550, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107567/2025-82. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.912, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 551, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107572/2025-95. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.207, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.909, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 548, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107573/2025-30.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.214, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.913, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 552, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106944/2025-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
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