DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.233, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.914, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 77, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 567, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107571/2025-41. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.234, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.929, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 568, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107669/2025-06. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.235, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.930, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 569, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107671/2025-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.919, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 78, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 573, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107566/2025-38. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.240, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.935, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 67, de 3 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 581, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107584/2025-10. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.241, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.936, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 574, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107591/2025-11. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.242, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 2.236, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.931, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 570, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107673/2025-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.937, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 575, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107575/2025-29. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.237, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.915, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 78, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 571, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107568/2025-27. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.933, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 572, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107585/2025-64. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.243, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.939, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 577, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107590/2025-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.244, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.941, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 579, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107592/2025-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
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