DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.245, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.938, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 576, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107583/2025-75. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 85, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.23404/2021-59, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2026, a designação do Promotor de Justiça DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS, para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetivada por meio da Portaria PGR/MPU nº 172, de 29 de dezembro de 2021, publicada no DOU, Seção 2, pág. 56, de 30 de dezembro de 2021, com desoneração integral de suas atribuições no Ministério Público do Estado de Pernambuco e ônus para a origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA PGR/MPF Nº 559, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 2.246, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.940, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 578, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107649/2025-27. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.247, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.928, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 580, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 85, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107569/2025-71. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.248, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.926, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 564, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.107646/2025-93. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007679/2026-50, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 15 a 18 de setembro de 2026, o Procurador da República LUCAS DE MORAIS GUALTIERI , para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do workshop "Combate ao Irã e seus Representantes nas Américas", a realizar-se entre os dias 16 e 17 de setembro de 2026, em Assunção, no Paraguai. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Governo dos Estados Unidos. § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro. Art. 2º O membro designado fica desonerado de suas atribuições na origem, pelo período cuja ausência do país foi autorizada no art. 1º, desde que formalizada a comunicação ao órgão distribuidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 560, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.761, de 21 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006696/2026-70, resolve:
Art. 1º Ficam designados os Procuradores da República PATRICK MENEZES COLARES e ALINE MANCINO DA LUZ CAIXETA, para atuarem em conjunto, pelo prazo de 1 (um) ano, nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.000602/2025-73 (PR/PA) e do Procedimento Preparatório nº 1.30.001.000592/2026-11 (PRDC/RJ), bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 561, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.737, de 21 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007456/2026-92, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República JORGE MUNHOS DE SOUZA DALAPICOLA para atuar em conjunto com a Procuradora da República GABRIELA DE GÓES ANDERSON MACIEL TAVARES CÂMARA, pelo prazo de 1 (um) ano, nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Autocomposição nº 1.17.000.000998/2026-37, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.249, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 2.934, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 565, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.106942/2025-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNAMinistério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 568, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.008086/2026-19, resolve: Art. 1º Autorizar, por 1 (um) ano, com ônus para o Ministério Público Federal, a cessão do servidor LÁZARO LEVI MENDES FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para exercer a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA PGR/MPF Nº 563, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.744/2026, de 21 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007859/2026-31, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República HENRIQUE DE SA VALADAO LOPES, na condição de membro integrante do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA Federal), para atuar em conjunto com o Procurador da República MANOEL DE SOUZA MENDES JUNIOR nos autos do Inquérito Policial nº 5027823-32.2026.4.04.7200, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 564, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.750, de 21 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005095/2025-69, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 4 de julho de 2026, a designação efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 415, de 1º de julho de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 72, de 3 de julho de 2025, sem prejuízo da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 607, de 17 de setembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 64, de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Ficam incluídos os Procuradores Regionais da República LUIZ CARLOS WEBER e VITOR HUGO GOMES DA CUNHA na designação contida na Portaria PGR/MPF nº 415, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO110
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