DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 264001Número do Contrato: 26/2022. Nº Processo: 47648.001047/2022-62. Pregão. Nº 11/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 29.715.933/0001-47 - ONE ELEVADORES SP LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato. Vigência: 26/09/2026 a 25/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.137,85. Data de Assinatura: 28/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).
GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 6/2026 DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA AS VAGAS REGIONALIZADAS DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHOO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, torna público e estabelece os critérios e procedimentos de distribuição das vagas remanescentes a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme os Edital nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU de 1º de julho de 2026, Edição nº 121, Seção 3, Páginas 153 e 154, e conforme retificação do Edital nº 95, publicado no DOU de 28 de agosto de 2026, Edição nº 163, Seção 3, Página 77 e 78 - Processo nº 19958.206042/2025-38. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por objetivo definir os critérios para indicação da ordem de preferência de local de lotação das 59 (cinquenta e nove) vagas remanescentes do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme autorização da Portaria MGI nº 6.464, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, Edição 149, Seção 1, Página 37.
1.2. As vagas foram distribuídas entre as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme quadro constante do Anexo I.
1.3. Os candidatos convocados para a escolha de lotação constam no Anexo II.
- CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES
2.1. Os candidatos aprovados indicarão suas preferências de lotação conforme a ordem de classificação na ampla concorrência, divulgada no edital de homologação do resultado final nº 95, de 30 de junho de 2026, publicado no DOU em 1º de julho de 2026 por Bloco do CPNU e retificação de 28 de agosto de 2026, observando-se a alternância proporcional das listas de classificação de pessoas com deficiência (PcD) e de pessoas pretas e pardas (PPP).
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2.2. A manifestação de preferência será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado nesse Edital.
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2.3. O candidato deverá indicar sua ordem de preferência por localidade, na sequência de 1ª opção, 2ª opção, e assim sucessivamente, conforme unidades disponibilizadas no formulário
eletrônico.
- 2.4. A vaga será atribuída ao candidato mais bem classificado para a localidade de sua preferência, desde que haja disponibilidade de vaga.
2.5. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será verificada a existência de vaga em sua segunda opção, e assim sucessivamente, até que se encontre vaga disponível ou se esgotem todas as opções. 2.6. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as pessoas negras que optarem pela reserva de vagas e forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, permanecendo inalterada a quantidade total de vagas destinadas à política de cotas. 2.7. A ordem de ocupação das vagas reservadas aos candidatos enquadrados nas políticas de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e às Pessoas com Deficiência (PcD) observará o critério de alternância e proporcionalidade, conforme a sistemática a seguir:
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2.7.1. Candidatos PPP: a cada 5 (cinco) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria;
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2.7.2. Candidatos PcD: a cada 20 (vinte) vagas será destinada uma vaga a candidato dessa categoria.
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2.8. A ausência de manifestação no formulário de preferências, dentro do prazo estipulado, implicará na alocação do candidato a critério do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
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considerando a disponibilidade de vagas, a composição da força de trabalho e a proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso quanto ao critério adotado.
2.9. Os candidatos nomeados posteriormente - em decorrência de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, autorizações de provimento adicionais, decisões judiciais (sub judice) ou outras situações que ensejem a abertura de novas vagas - terão a oportunidade de escolha entre as localidades ainda disponíveis, considerando sua classificação no certame. 2.9.1. Conforme Ofício SEI nº 162555/2025/MGI, de 18 de novembro de 2025 e Ofício SEI nº 102894/2026/MGI, de 14 de agosto de 2026, no caso de candidatos aprovados na condição sub judice, o MTE somente poderá nomear mediante parecer de força executória (judicial) com determinação expressa de nomeação.
2.9.2 Aos candidatos que figuram na condição sub judice, será possibilitada a indicação de preferência dentre as localidades constantes do Edital Nº 7/2025, e o resultado final observará vaga pretendida em relação à classificação do candidato no certame. 3. FORMULÁRIO PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES
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3.1. Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no formulário eletrônico, registrando seu CPF; e-mail e telefone de contato.
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3.2. As preferências deverão ser ordenadas por números inteiros de 1 até o número máximo de opções de unidade para o cargo/especialidade, sendo 1 a opção de maior preferência.
3.2.1 O candidato que residir em uma das cidades ofertadas poderá indicá-la como primeira opção de lotação, observado que a lotação final obedecerá à ordem de classificação e estará sujeita à existência de vagas disponíveis.
3.3. Para os candidatos aprovados na condição sub judice, os formulários eletrônicos, serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/J8751kyTRs.
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3.4 Para os demais candidatos, os formulários eletrônicos serão disponibilizados no endereço eletrônico link: https://forms.cloud.microsoft/r/Eh11VEbXbn.
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3.5. O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF e não será possível alteração após o envio.
3.6. O formulário somente será considerado válido após ser "enviado". Após a confirmação do envio, será encaminhada uma mensagem de confirmação para o e-mail informado no formulário.
3.7. A ausência de manifestação, bem como o preenchimento incorreto do formulário, não implicará a perda da vaga, ficando a escolha de lotação a critério do MTE.
- DOS PRAZOS
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4.1. Os prazos serão definidos conforme cronograma, contados a partir da data de publicação deste Edital.
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4.2. Manifestação: O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de 2 (dois) dias úteis.
4.3. Divulgação do resultado preliminar: O MTE publicará a lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação, alternância proporcional e a ordem de preferências indicada no formulário, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação.
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4.4. Recurso contra o resultado preliminar: Os candidatos terão 2 (dois) dias para recorrer do resultado preliminar.
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4.5. Resultado Final: O resultado final será divulgado em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos.
4.6. O MTE publicará, no Diário Oficial da União, o resultado preliminar com a lista dos candidatos e a unidade para a qual foram distribuídos, de acordo com a ordem de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo candidato, manifesta no formulário.
4.7. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser apresentado em arquivo PDF, assinado digitalmente, e enviado para o e-mail: [email protected], com o seguinte assunto do e-mail: "Recurso contra Distribuição de Unidade - (AFT-2026)"
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4.8. A publicação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União no prazo definido no subitem 4.1.
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4.9 Os prazos deste edital poderão ser alterados conforme a necessidade do "MTE".
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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5.1. O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da distribuição das vagas para futura nomeação.
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5.2. A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice.
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5.3. A indicação de preferências não garante nomeação para a localidade escolhida.
5.4. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal.
- 5.5. Os candidatos sub judice terão sua situação analisada e tratada conforme o teor das decisões judiciais vigentes, observados os limites e efeitos determinados pelo respectivo
juízo.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Nomeação e Posse, instituída pela Portaria SE/MTE nº 615, de 09 de abril de 2026, publicada em 10 de abril de 2026, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do "MTE", conforme a legislação vigente.
5.7. O Ministério do Trabalho e Emprego não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos em equipamentos de informática, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou outros fatores de responsabilidade do candidato, que venham a impossibilitar a indicação da ordem de preferência no período previsto no subitem 4.1 deste Edital.
- 5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
| . .At i v i d a d e | .Início | .Término | ||
|---|---|---|---|---|
| . .Edital de Lotação | .31/08/2026 |
. |
||
| . .Impugnação ao Edital | .31/08 |
.01/09 |
||
| . .Preenchimento Formulário | .02/09 | .03/09 | ||
| . .Resultado preliminar da definição de lotação | . | .09/09 | ||
| . .Recurso | .10/09 | .11/09 | ||
| . .Análise dos Recursos | .14/09 | .15/09 | ||
| . .Resultado Final da lotação Lista de Localidades |
ANEXO I | . | .16/09/2026 | |
| . .Ordem | .U N I DA D E | .VAGAS POR UF | .D I S T R I B U I Ç ÃO | |
| . .1 | .S R T E / AC | .5 | .5 | |
| . .2 | .SRTE/AM | .10 | .10 | |
| . .3 | .SRTE/AP | .3 | .3 | |
| . .4 | .GRTE/IMPE | RATRIZ-MA | .1 | .1 |
| . .5 | .GRTE/SINO | P-MT | .4 | .4 |
| . .6 | .SRTE/PA | 18 | .9 |
119
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