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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 3

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.315, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.012342/2026-18, de 03/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:

Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa H.B. HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 58.344.359/0001-66, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 961, de 13 de novembro de 2009, DOU de 16 de novembro de 2009.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.316, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.012183/2026-43, de 31/07/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:

Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa RMS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LIMITADA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 94.414.000/0001-81, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 604, de 29 de novembro de 2004, DOU de 30 de novembro de 2004.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.317, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.012331/2026-20, de 03/08/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:

Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa CORNING COMUNICAÇÕES ÓPTICAS S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 42.424.267/0001-56, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 1.022, de 26 de setembro de 2014, DOU de 30 de setembro de 2014; MCTI/MDIC nº 225, de 10 de abril de 2015, DOU de 13 de abril de 2015 e MCTI/MDIC nº 453, de 23 de junho de 2016. DOU de 24 de junho de 2016.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SETAD/MCTI nº 10.300, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 25 de agosto de 2026, Seção 1, página 26:

Onde se lê: "Laboratório de Computação do Brasil Central da Universidade Federal de Goiás (UFG)",

Leia-se: "Laboratório de Computação Avançada do Brasil Central - LAMCAD, da Universidade Federal de Goiás (UFG)".

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