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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 11

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

D ES P AC H O

Processo nº 19687.009605/2026-60 Interessada: HIGER BUS BRASIL LTDA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara:

Ficam registrados, a partir de 24 de agosto de 2026, os compromissos da empresa HIGER BUS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.204.985/0001-97 nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a HIGER BUS BRASIL LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.

UALLACE MOREIRA LIMA

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.716, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Restabelece os efeitos da Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.650, de 29 de julho de 2026.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico de implantação da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 46.545.811/0001-79 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 21.0181.27-3, relativamente ao produto Concentrado Para Bebidas Não Alcoólicas Com Matéria-Prima Vegetal Regional, código SUFRAMA nº 2056, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.650, de 29 de julho de 2026.Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre:

I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2024, após a comprovação da regularização das inconformidades que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer nº 21/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e II - da concordância do Superintendente Adjunto de Projetos com a aprovação do RDAP e com o restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2691552. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Restabelece os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.917.351/0001-85 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 20.0108.08-5, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026, relativamente aos seguintes produtos:

I - Tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA nº 0335; e II - Massa (induto) para pintura, código SUFRAMA nº 1501. Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput foram aprovados pela Resolução nº 125, de 2007, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre: I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2023, após a comprovação da regularização das pendências que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer Técnico nº 222/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e

II - da manifestação favorável do Superintendente Adjunto de Projetos quanto à aprovação do RDAP e ao restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2692107. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA CONJUNTA Nº 173, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), CNPJ nº 00.278.912/0001-20, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), conforme o processo nº 23000.033218/2026-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 174, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, para atuar como fundação de apoio ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), conforme o processo nº 23000.033229/2026-73.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 175, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC-EBSERH), conforme o processo nº 23000.033368/2026-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 176, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o processo nº 23000.033649/2026-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 177, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica RECREDENCIADA, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE), CNPJ Nº 02.646.829/0001-91, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Acre (UFAC), conforme o processo nº 23000.034182/2026-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 178, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio junto ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), conforme o processo nº 23000.034067/2026-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ

Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA CONJUNTA Nº 179, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI), CNPJ nº 18.025.536/0001-27, a atuar como fundação de apoio à Indústria de Materiais Bélicos do Brasil (ICT IMBEL), conforme o processo nº 23000.034445/2026-36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação

ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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