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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 10

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

S EC R E T A R I A - G E R A L

PORTARIA SG-MD N° 4.429, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60598.000133/2026-82, resolve:

Art. 1° Fica autorizada a aquisição do material abaixo relacionado, para distribuição destinada às comemorações alusivas ao Dia do Servidor e à cerimônia de entrega do Prêmio de Mérito Funcional em evento institucional realizado pelo Departamento de Administração e de Pessoal, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral.

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ITEM D ES C R I Ç ÃO / ES P EC I F I C AÇ ÃO
UN
QTD
.VALOR ESTIMADO R$
. .
.
.
.
.UNITÁRIO .T OT A L
. .1
.Kit Moeda com estojo (challenge coin): SEORI confeccionada em liga de níquel e
bronze, modelo 3D, dimensões de 70 (setenta) milímetros de diâmetro e 4 (quatro)
milímetros de espessura. Acabamento em cores 4/4 e banho de brilho com estojo em
Veludo 14x14cm.
.Un
.50
.R$ 120,00 .R$ 6.000,00
. .2
.Kit Moeda com estojo (challenge coin): Secretaria-Geral confeccionada em liga de
níquel e bronze, modelo 3D, dimensões de 70 (setenta) milímetros de diâmetro e 4
(quatro) milímetros de espessura. Acabamento em cores 4/4 e banho de brilho com
estojo em Veludo 14x14cm.
.Un
.50
.R$ 120,00 .R$ 6.000,00
. .Total . R$12.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CINARA WAGNER FREDO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 75/2026 - DT; e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.130585/2025-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 15/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Campos de Paz - Bananal;

Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;

E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Campos de Paz - Bananal", com área registrada de 2.196,8013 hectares e área medida de 2.056,4593 hectares, objeto da matrícula nº 11.285, do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, localizada no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR com o código nº 051.110.102.938-1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Proposta de acordo judicial envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio. Incorporação ao patrimônio do INCRA das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, com aporte financeiro para implantação de assentamentos.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 76/2026 - DT; e Considerando a proposta de solução consensual constante do Processo Administrativo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios judiciais envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, situadas na Gleba Caetano Dias, município de Diamantino/MT; Considerando que a proposta prevê a transferência ao patrimônio do Incra das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, totalizando 1.746,0148 hectares, além do aporte financeiro destinado à implantação da infraestrutura necessária aos futuros projetos de assentamento;

Considerando as manifestações técnicas constantes dos autos, que apontam a aptidão das áreas ofertadas para implantação de projetos de assentamento e atendimento de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando o Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU, que concluiu pela viabilidade jurídico-formal da celebração do acordo, condicionada ao atendimento das providências e diligências nele consignadas;

Considerando, a manifestação favorável da Diretoria de Obtenção de Terras quanto à conveniência e oportunidade da proposta para o atendimento da política pública de reforma agrária;

E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT em destinar os imóveis à política de reforma agrária; resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de acordo judicial objeto do Processo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, nos termos da minuta constante dos autos.

Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a adotar as providências necessárias ao prosseguimento da formalização do acordo, observadas as condicionantes, recomendações e diligências consignadas no Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU e demais manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

Art. 3º A celebração definitiva do acordo ficará condicionada à comprovação do atendimento das exigências jurídicas, dominiais, registrais, cadastrais e patrimoniais indicadas pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 77/2026 - DT; e

Considerando a proposta contida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.062562/2025-32, instaurado para instrução da desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Fazenda Mutamba - Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará;

Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

Considerando os elementos constantes dos autos que evidenciam relevante interesse social na destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária, diante da existência de conflito fundiário prolongado, da ocupação consolidada por trabalhadores rurais e da viabilidade técnica para implantação de projeto de assentamento; Considerando, por fim, as manifestações técnicas favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras e das unidades técnicas envolvidas na instrução do feito; resolve:

Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, do imóvel rural denominado Complexo Fazenda Mutamba, constituído pelas Fazendas Mutamba, Cigana (ou Balão), Castanhal João Lobo e lotes nº 03 e 04, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará, abrangendo área aproximada de 10.442,6784 hectares, objeto das matrículas nº 440 (Livro 2-B), nº 14.845 e nº 12.640 (Livro 2) do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá/PA .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

D ES P AC H O

Processo nº 19687.009561/2026-78

Interessada: DONGFENG MOTOR BRASIL LTDA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara:

Ficam registrados, a partir de 21 de agosto de 2026, os compromissos da empresa DONGFENG MOTOR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.959.504/0001-41 nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.

Para fins da emissão do presente ato, a DONGFENG MOTOR BRASIL LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.

O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.

UALLACE MOREIRA LIMA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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